O penhor segundo os juristas luso-brasileiros oitocentistas

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Palabras clave:

Penhor. História do direito luso-brasileiro.

Resumen

Este artigo pretende discorrer sobre o penhor segundo os juristas luso-brasileiros do sec. XIX. Busca-se compreender o sistema de fontes do direito utilizado, assim como a influência introduzida por fatores econômico-sociais na prática do instituto naquele contexto. Com relação às traduções, adotou-se, quanto às Institutas de Justiniano, a tradução de Bernardo B. Queiroz de Moraes (2021); quanto ao Digesto, dos livros 1 a 19, a versão de Manoel da Cunha Lopes e Vasconcelos, o Conselheiro Vasconcellos (2018); adotou-se, finalmente, quanto ao título de diversis regulis iuris antiqui (D. 50.17), a tradução de Bernardo B. Queiroz de Moraes (2017). A tradução das demais fontes é de autoria do articulista.

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Biografía del autor/a

Francisco José de Almeida Prado Ferraz Costa Junior, USP

Bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, mestre em Direito Romano e doutor em História do Direito pela Universidade de São Paulo (USP). 

Citas

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Publicado

2024-07-31

Cómo citar

de Almeida Prado Ferraz Costa Junior, F. J. (2024). O penhor segundo os juristas luso-brasileiros oitocentistas. Scientia Iuris, 28(2), 87–118. Recuperado a partir de https://ojs.uel.br/revistas/uel/index.php/iuris/article/view/50223