A cédula de crédito bancário escritural
Palabras clave:
direito cambiário, cédula de crédito bancário escritural, direito empresarial, título de crédito, cédula de crédito bancárioResumen
A Cédula de Crédito Bancário escritural, devido às necessidades e demandas do mercado em 2019, também através de uma Medida Provisória, a MP nº 897/19, inserindo os art. 29-A a 29-D, o §5º ao art. 29 e art. 42-A que veio a ser convertida na Lei nº 13.986/20. Representou a concretização de um movimento de desmaterialização dos títulos de crédito. A metodologia utilizada foi empregada mediante a pesquisa documental, por meio da análise de documentos legais e artigos científicos, além da experiência prático-profissional da subscritora O escopo deste artigo foi elaborar uma breve teoria geral desta nova forma de emissão, por isso foi feita uma breve análise da evolução histórica da Cédula de Crédito Bancário e em seguida o estudo do seu regime jurídico a partir dessa nova forma de emissão, desde a escrituração em si, passando pelos requisitos, instituição de garantias, seu registro, circulação, pagamento, protesto e a execução. Ao final, oferecemos uma visão geral a respeito de como deve se operar na prática essa nova forma de Cédula de Crédito Bancário, buscando contribuir para esclarecer as questões que se apresentam a partir desse arcabouço normativo.
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Citas
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