A responsabilidade civil médica pela incompletude do termo de consentimento livre e esclarecido

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2023v27n1p164

Palabras clave:

Responsabilidade Civil, Dever de Informar, Termo De Consentimento Livre e Esclarecido, Incompletude.

Resumen

O presente artigo versa sobre o instituto da “Responsabilidade Civil”, com enfoque na área médica. O consentimento informado consiste em informar previamente o paciente da prática médica, para que este manifeste sua vontade livremente, após os devidos esclarecimentos. O objetivo em questão é, apresentar os reflexos jurídicos referentes à incompletude do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), caracterizado- o como dano a um direito da personalidade. Para elaborar este trabalho foi empregado o método dedutivo, o qual corresponde à extração discursiva do conhecimento a partir de premissas gerais aplicáveis a casos concretos. Será analisado o instituto do consentimento informado, sobretudo o TCLE, para aplicar na premissa geral de uma relação médico-paciente. O intuito é chegar na sua aplicabilidade, no que diz respeito às suas consequências na esfera da responsabilidade civil. As técnicas empregadas serão de levantamento de bibliografias, jurisprudências e legislações. Além do método histórico, que se baseia na origem e transformação do instituto apresentado, analisando a origem e evolução histórica do consentimento informado e da responsabilidade civil médica. Será analisado o instituto da responsabilidade civil na esfera médica, buscando as suas raízes na antiguidade até chegar na contemporaneidade.              

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Biografía del autor/a

Júlia Gaioso Nascimento, Universidade Estadual de Londrina - UEL/PR

Bacharela em Direito, pela Universidade Estatual de Londrina (UEL), Londrina/PR. Pós-Graduada em direito civil e processo civil pela mesma instituição. Advogada. Vinculada ao projeto de pesquisa "11797 – Negócios Biojurídicos: as Tecnologias e o Direito Civil", do Departamento de Direito Privado do Centro de Estudos Sociais Aplicados – CESA, da Universidade Estadual de Londrina, sob orientação da Profª. Drª. Rita de Cássia Resquetti Tarifa Espolador.Aluna Regular do Mestrado em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina. Endereço eletrônico: julia_gn_@hotmail.com. ORCID - https://orcid.org/0000-0002-2903-4402; Lattes: http://lattes.cnpq.br/7641989375100709.

                     

Rita de Cássia Resquetti Tarifa Espolador, Universidade Estadual de Londrina - UEL/PR

Doutora em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina. Professora do Mestrado em Direito Negocial e da Graduação da Universidade Estadual de Londrina. Coordenadora do Projeto de Pesquisa “Negócios Biojurídicos: as tecnologias e o Direito Civil”. E-mail: rita.tarifa@gmail.com. https://orcid.org/0000-0002-4177-9001

http://lattes.cnpq.br/3810986131039976

             

Beatriz Vieira Muchon Crivilim, Universidade Estadual de Londrina - UEL/PR

 

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário “Antônio Eufrásio de Toledo” de Presidente PrudenteSP. Especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário pela mesma Instituição. Aluna Regular do Mestrado em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina. Advogada. E-mail: bia_muchon@hotmail.com. https://orcid.org/0000-0002-1033-494X; http://lattes.cnpq.br/3009559306638322

         

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Publicado

2023-03-29

Cómo citar

Nascimento, J. G., Espolador, R. de C. R. T., & Crivilim, B. V. M. (2023). A responsabilidade civil médica pela incompletude do termo de consentimento livre e esclarecido. Scientia Iuris, 27(1), 164–177. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2023v27n1p164

Número

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