John Rawls e os deveres dos cidadãos e das instituições no combate da covid-19
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2022v26n2p66-87Palabras clave:
COVID-19, Justiça como equidade, Deveres, Instituições, CooperaçãoResumen
O artigo procura demonstrar como as instituições podem agir no combate da COVID-19 a partir do liberalismo político e por razões de justiça social, à luz da teoria de John Rawls. A teoria rawlsiana auxilia nas respostas justas e equitativas não somente em relação às instituições, mas também em relação aos deveres naturais dos indivíduos. Os deveres naturais, a prioridade do justo e o critério de reciprocidade exigem que o direito individual à vida seja tratado com prioridade, mesmo que isso custe eventuais benefícios econômicos. Acerca da vacinação, as instituições devem agir, coerente e coletivamente, de modo a regulamentar a sua obrigatoriedade e mantê-la pública. Trata-se, em suma, de um estudo interpretativo da concepção política de justiça de Rawls, com vistas a encontrar elementos que possam auxiliar no enfrentamento da COVID 19.Descargas
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BOBBIO, Norberto. Liberalismo e democracia. São Paulo: Edipro, 2017.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 6586/DF e ADI 6587/DF. Relator: Min. Ricardo Lewandoski, 17 dez. 2020. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=457366&tip=UN. Acesso em: 02 abr. 2021.
______. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ARE 1267879/SP. Relator: Min. Roberto Barroso, 17 dez. 2020. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5909870. Acesso em: 02 abr. 2021.
DWORKIN, Ronald. A justiça de toga. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2010.
______, Ronald. Levando os direitos a sério. 3 ed. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2010.
FINNIS, John. Direito natural em Tomás de Aquino: sua reinserção no contexto do juspositivismo analítico. São Paulo: Sergio Antonio Fabris Ed., 2007.
FULLER, Lon L. The Morality of Law. 2 ed. Londres: Yale University Press, 1969.
KANT, Immanuel. Metafísica dos costumes. Rio de janeiro: Editora vozes, 2013.
PERELMAN, Chaïm. Ética e direito. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
RAWLS, John. O direito dos povos. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2019.
______, John. O liberalismo político. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2011.
______, John. Uma teoria da justiça. 3 ed. Lisboa: Editorial Presença, 2013.
SCHWARTZ, Stephen P. Uma breve história da filosofia analítica: de Russell a Rawls. São Paulo: Edições Loyola, 2017.
WEBER, Thadeu. Ética e Filosofia do Direito. Petrópolis: Vozes, 2013.
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