A indenização suplementar em caso de rescisão do contrato de representação comercial
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2021v25n2p44Palabras clave:
Contrato de representação comercial, Rescisão, Indenização legal, Dano moralResumen
As mudanças impostas pela globalização econômica vêm gerando uma pressão social, com reflexos jurídicos, na interpretação das relações contratuais, inclusive nos contratos comerciais mais tradicionais. O presente artigo analisa, no contexto do contrato de representação comercial, a possibilidade ou não de se cobrar indenização suplementar em caso de rescisão sem justa causa, considerando o art. 27, j, da Lei nº 4.886/65. A partir de uma abordagem dedutiva, a pesquisa parte de uma análise das características gerais do contrato de representação comercial para, num segundo momento, avaliar a situação de rescisão contratual sem justo motivo e o impacto da falta de pré-aviso e, ao final, investigar a possibilidade de indenização suplementar na hipótese de perdas e danos superiores ao piso legal. Conclui-se que, seja numa perspectiva comparativa com a legislação espanhola e portuguesa, seja a partir da teoria do diálogo das fontes, com aplicação dos princípios da boa-fé e da função social dos contratos, a indenização suplementar no contrato de representação comercial pode acontecer, de modo excepcional, quando verificada a ocorrência de prejuízos extraordinários ou danos morais à honra e à reputação do representante.Descargas
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