Cabimento da denúncia espontânea no parcelamento de débitos tributários

Autores/as

  • Cristina Zanello Instituto de Direito Tributário de Curitiba

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2009v13n0p305

Palabras clave:

Parcelamento, denúncia espontânea, interpretação sistemática, princípio da especialidade.

Resumen

A denúncia espontânea assim como o parcelamento de débitos tributários tem uma determinada função no ordenamento jurídico. A busca de seus conceitos e fundamentos é necessária para resolver polêmicas geradas na interpretação das normas que regem os referidos institutos, o que não tem sido observado nas decisões dos tribunais. Criam-se antinomias onde não existem, impedindo que tais institutos venham a cumprir a missão de dar efetividade aos princípios e direitos fundamentais. Vencidos os paradigmas que impedem a interpretação sistemática das regras que informam os referidos institutos, conclui-se que a denúncia espontânea é regra específica que não colide com as regras de parcelamento de débitos tributários, podendo ser aplicada sempre que o sujeito passivo da obrigação tributária tiver a iniciativa de pagar os débitos tributários antes de qualquer procedimento do Fisco, ainda que o pagamento seja em parcelas.

Biografía del autor/a

Cristina Zanello, Instituto de Direito Tributário de Curitiba

Advogada especialista em direito empresarial, tendo atuado com gerente jurídico de grandes empresas nacionais e multinacionais, mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina, membro do Instituto de Direito Tributário de Curitiba, Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/PR, Professora

universitária.

Publicado

2009-12-15

Cómo citar

Zanello, C. (2009). Cabimento da denúncia espontânea no parcelamento de débitos tributários. Scientia Iuris, 13, 305–314. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2009v13n0p305

Número

Sección

Artigos