Revelia e persuasão racional do juiz
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2005v9n0p131Palabras clave:
Revelia, juiz diretor material do processo, persuasão racional do juizResumen
Verifica os limites da presunção dos fatos contidos na petição inicial quando da ausência de contestação tempestiva e com a observância das formalidades legais. Vista como um fato objetivo, a revelia ocorrerá quando o réu queda-se inerte no momento processual em que lhe é facultado aduzir suas razões de resistência à demanda do autor, o que não implica necessariamente na sua procedência. Contudo, a revelia nem sempre desencadeia os seus efeitos, que são classificados como materiais ou processuais e consistem na presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor na petição inicial e na desnecessidade do revel ser intimado dos atos processuais subseqüentes, respectivamente. A presunção na revelia é relativa, isto é, os seus efeitos se circunscrevem aos fatos verossímeis e coerentes com as demais provas encartadas aos autos, o que se coaduna com a necessidade de direção material e não apenas formal do processo pelo juiz, como forma de encontrar a justa composição do litígio, atendendo, então, as finalidades sociais do processo inserido efetivamente no Estado Democrático de Direito. Conclui que deverá ser exteriorizada na fundamentação da decisão a coerência das bases fáticas e jurídicas, abrangendo todos os pontos relevantes da lide, atendendo, assim, ao princípio da persuasão racional e resultando numa tutela jurisdicional completa, sob pena de nulidade do processo ante a insuficiência de motivação da sentença.
Descargas
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
La revista se reserva el derecho de efectuar, en los originales, cambios de orden normativo, ortográfico y gramatical, con miras a mantener el estándar culto de la lengua y la credibilidad del vehículo. Respetará, sin embargo, el estilo de escribir de los autores. Los cambios, correcciones o sugerencias de orden conceptual serán encaminadas a los autores, cuando sea necesario. En estos casos, los artículos, después de adecuados, deberán someterse a una nueva apreciación. Las pruebas finales no serán enviadas a los autores. Los trabajos publicados pasan a ser propiedad de la revista, quedando su reimpresión total o parcial sujeta a la autorización expresa de la revista. En todas las citas posteriores, deberá consignarse la fuente original de publicación, en el caso de Discursos Fotográficos. Las opiniones emitidas por los autores de los artículos son de su exclusiva responsabilidad.