A autocomposição de conflitos no contexto do neoprocessualismo civil e o princípio da consensualidade
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2018v22n2p85Palabras clave:
Autocomposição. Neoconstitucionalismo. Neoprocessualismo. Princípio da consensualidade.Resumen
A presente pesquisa objetiva analisar os impactos das normas fundamentais positivadas no Código de Processo Civil de 2015, quanto ao estímulo à solução consensual dos conflitos, especialmente quanto à instituição de um novel princípio processual civil: o da consensualidade. Para tanto, abordar-se-ão a jurisdição, os princípios processuais constitucionais, e as normas fundamentais do processo civil e suas transformações ao longo do tempo, para, empós, analisar seus efeitos no contexto do neoprocessualismo e do neoconstitucionalismo. Ao desenvolver este artigo, utilizou-se pesquisa de abordagem qualitativa com fins descritivos e exploratórios, para fins de investigar, explicar e analisar as teorias estudadas e sua repercussão na própria essência do processo civil judicial. Neste sentido, conclui-se que a politica judiciária de prioridade à solução autocompositiva de conflitos impactou na mudança de paradigma quanto à sua natureza adversarial, que pode hoje ser caracterizada como consensual, o que, por sua vez, representa uma verdadeira desconstrução e reconstrução de cultura jurídica, daí falar-se em “neoprocessualismo”. Mudança esta que também impacta na democratização do Poder Judiciário, ao se destacar pela participação ativa do jurisdicionado do processo decisório, um verdadeiro exercício de cidadania. Neste sentido, defende-se o surgimento de um novel princípio processual constitucional: o princípio da consensualidade.
Descargas
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2022 Scientia Iuris
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
La revista se reserva el derecho de efectuar, en los originales, cambios de orden normativo, ortográfico y gramatical, con miras a mantener el estándar culto de la lengua y la credibilidad del vehículo. Respetará, sin embargo, el estilo de escribir de los autores. Los cambios, correcciones o sugerencias de orden conceptual serán encaminadas a los autores, cuando sea necesario. En estos casos, los artículos, después de adecuados, deberán someterse a una nueva apreciación. Las pruebas finales no serán enviadas a los autores. Los trabajos publicados pasan a ser propiedad de la revista, quedando su reimpresión total o parcial sujeta a la autorización expresa de la revista. En todas las citas posteriores, deberá consignarse la fuente original de publicación, en el caso de Discursos Fotográficos. Las opiniones emitidas por los autores de los artículos son de su exclusiva responsabilidad.