A superação do paradigma clássico do negócio jurídico: liberalismo e republicanismo
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2017v21n1p245Palabras clave:
lLiberdade, Direito contratual brasileiro, Liberalismo, RepublicanismoResumen
Tenta-se resolver em qual modelo de liberdade, republicana ou liberal, o direito contratual brasileiro se baseia. Utilizou-se o método de revisão literária, pautado na construção teórico-científica fazendo um recorte no modelo filosófico da liberdade e no direito contratual pátrio. Para melhor compreensão, o artigo trabalha com a superação do paradigma do negócio jurídico clássico pelo moderno. No terceiro capítulo o artigo analisa cada paradigma fazendo uma ligação da concepção clássica e moderna com a liberal e republicana de liberdade. Assim, ficou evidenciado que o direito contratual do ordenamento jurídico brasileiro possuía como fundamento no paradigma clássico uma visão liberal de liberdade, porém com a superação do paradigma clássico pelo moderno percebe-se que é possível justificar a tutela dos direitos estatuídos pela Constituição Federal e absorvidos pelo direito civil brasileiro na perspectiva liberal tanto quanto na republicana, conforme demonstrado no trabalho.Descargas
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
La revista se reserva el derecho de efectuar, en los originales, cambios de orden normativo, ortográfico y gramatical, con miras a mantener el estándar culto de la lengua y la credibilidad del vehículo. Respetará, sin embargo, el estilo de escribir de los autores. Los cambios, correcciones o sugerencias de orden conceptual serán encaminadas a los autores, cuando sea necesario. En estos casos, los artículos, después de adecuados, deberán someterse a una nueva apreciación. Las pruebas finales no serán enviadas a los autores. Los trabajos publicados pasan a ser propiedad de la revista, quedando su reimpresión total o parcial sujeta a la autorización expresa de la revista. En todas las citas posteriores, deberá consignarse la fuente original de publicación, en el caso de Discursos Fotográficos. Las opiniones emitidas por los autores de los artículos son de su exclusiva responsabilidad.