Aquisição de ativos da empresa em crise e concentração de mercado: análise à luz da teoria da Failing Firm Defense

Autores/as

  • João Luís Nogueira Matias Universidade Federal do Ceará Faculdade 7 de Setembro
  • Davi Guimarães Mendes Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2018v22n1p9

Palabras clave:

Direito concorrencial, Recuperação judicial de empresas, Concentração de mercado, Aquisição de ativos, Teoria da failing firm defense

Resumen

O presente trabalho analisa como deve se dar a harmonização entre os institutos de Direito Recuperacional e de Direito Concorrencial nos casos de concentração econômica oriundos da aquisição de ativos de empresas em recuperação judicial, investigação realizada à luz da teoria da failing firm defense. Ao longo do trabalho, intentou-se determinar quais são os pressupostos desta teoria, se é ela compatível com o instituto da recuperação judicial e se é aplicável ao ordenamento jurídico brasileiro, refletindo acerca de suas possibilidades de aplicação às concentrações de mercado advindas de aquisição de ativos de empresas em recuperação judicial.

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Biografía del autor/a

João Luís Nogueira Matias, Universidade Federal do Ceará Faculdade 7 de Setembro

Professor do Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará e da Faculdade 7 de Setembro. Pós-Doutor em Direito Econômico pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Doutor em Direito Comercial pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Doutor em Direito Público pela Faculdade de Direito do Recife da Universidade de Pernambuco. Juiz Federal.

Davi Guimarães Mendes, Universidade de São Paulo

Mestrando em Direito Civil pela Universidade de São Paulo. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Membro-Fundador do Grupo de Estudos em Direito Comercial Fran Martins

Publicado

2018-03-28

Cómo citar

Matias, J. L. N., & Mendes, D. G. (2018). Aquisição de ativos da empresa em crise e concentração de mercado: análise à luz da teoria da Failing Firm Defense. Scientia Iuris, 22(1), 9–36. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2018v22n1p9

Número

Sección

Artigos