Interpretacao sistêmica e a possibilidade de recuperacao judicial para as sociedades em comum

Autores/as

  • Juliana Hinterlang dos Santos Costa
  • Marlene Kempfer UEL

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2015v19n1p125

Palabras clave:

Análise Sistêmica, Recuperação de Empresa, Sociedade em Comum

Resumen

A Sociedade em Comum foi introduzida na legislação brasileira a partir do Código Civil de 2002 em seus artigos 986 a 990. Em período anterior ela era analisada sob a denominação sociedade irregular ou sociedade e fato. A primeira se caracterizava por haver contrato escrito, mas, este não havia sido levado a registro perante o órgão competente e a segunda quando não havia o contrato social.  Este estudo tem por objetivo analisar a figura da Sociedade em Comum, no atual ordenamento jurídico, a partir da interpretação majoritária que não reconhece o direito à recuperação judicial. Aponta-se que esta interpretação desconsidera: i) princípios que regem a ordem jurídica e o subsistema econômico;  e,  ii) que a legislação atual permite a sua responsabilização diante de deveres jurídicos nas esferas trabalhista, tributária, concorrencial e consumerista. Sob estes principais argumentos é que têm destaque a interpretação sistemática para defender o direito à recuperação judicial ou extrajudicial. Assim, efetiva-se a segurança jurídica material.

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Biografía del autor/a

Juliana Hinterlang dos Santos Costa

Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina.

Marlene Kempfer, UEL

Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Publicado

2015-06-08

Cómo citar

Costa, J. H. dos S., & Kempfer, M. (2015). Interpretacao sistêmica e a possibilidade de recuperacao judicial para as sociedades em comum. Scientia Iuris, 19(1), 125–148. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2015v19n1p125

Número

Sección

Artigos