Impossibilidade de alteração de lei complementar por lei ordinária em matéria tributária

Autores/as

  • Marcelo de Lima Castro Diniz Universidade Estadual de Londrina

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2000v4n0p409

Palabras clave:

Constituição, Lei complementar, Lei ordinária – hierarquia, Competência, Quorum, Mais valia legitimatória, Liberdade de conformação.

Resumen

É comum que o legislador regule um determinado assunto por meio de lei complementar, embora pudesse fazê-lo através de lei ordinária, cujo processo legislativo é diferente, sobretudo pela questão do quorum. Uma lei com essas características deve ser considerada lei complementar, decorrendo daí que sua modificação apenas é possível por norma do mesmo escalão, em face dos princípios da mais valia legitimatória e da liberdade de conformação do legislador na atividade legislativa.

Biografía del autor/a

Marcelo de Lima Castro Diniz, Universidade Estadual de Londrina

Mestrando do Curso de Mestrado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina, Presidente do Instituto de Direito Tributário de Londrina e professor de Direito Financeiro

Publicado

2002-12-15

Cómo citar

Diniz, M. de L. C. (2002). Impossibilidade de alteração de lei complementar por lei ordinária em matéria tributária. Scientia Iuris, 4, 409–424. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2000v4n0p409

Número

Sección

Artigos