A necessidade de publicidade restrita dos atos processuais nos casos de planos de saúde: em prol da proteção da intimidade dos usuários
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2018v22n2p272Palavras-chave:
Publicidade processual. Intimidade. Planos de saúde.Resumo
Os ideais democráticos presentes na Constituição de 1988 devem ser incorporados nas normas e na prática processual, especialmente não se justifica sacrificar a dignidade para o cumprimento literal das normas de direito processual. Como há casos em que a publicidade processual pode comprometer os direitos da personalidade, especialmente a intimidade, e como os riscos de transgressão a esses direitos são maiores quando se trata de lides envolvendo planos de saúde, o artigo tem como objetivo verificar se é necessário se estabelecer a publicidade restrita dos atos processuais nos casos de plano de saúde. Para esse propósito, se utiliza o método de estudo qualitativo, por meio de observação, colheita e análise de dados bibliográficos e documentais sobre o princípio da publicidade processual e os contratos de plano de saúde; e faz uso do método indutivo-dedutivo para confrontar a garantia processual em enfoque com o direito à intimidade.Downloads
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