Análise de ESG Washing conforme a doutrina de distorção negligente na responsabilidade civil por ato ilícito

Autores

  • Luciana Cristina de Souza Mestrado em Relações Sociais e Econômicas da Faculdade de Direito Milton Campos; Faculdade de Políticas Públicas da Universidade do Estado de Minas Gerais https://orcid.org/0000-0003-1473-3849
  • Roberta Carvalho Carlini Mestrado em Direito nas Relações Econômicas e Sociais da Faculdade Milton Campos https://orcid.org/0000-0001-9758-6383
  • Élcio Nacur Rezende Mestrado em Direito nas Relações Econômicas e Sociais da Faculdade Milton Campos

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2024v28n1p41-55

Palavras-chave:

ESG; sustentabilidade socioambiental; informação enganosa; negligência; responsabilidade civil.

Resumo

Este artigo analisa a responsabilidade das empresas por ato ilícito praticado no chamado ESG washing por meio da negligência quanto às declarações, o que consiste na divulgação de informação de sustentabilidade socioambiental empresarial falsa, para obtenção de algum tipo de vantagem. O objetivo desta pesquisa é analisar se a prática de ESG washing constitui ilícito civil indenizável, à luz da responsabilidade civil, através da metodologia teórico-analítica. Os resultados obtidos foram de que a prática de ESG washing é ilícita e causa danos a consumidores e investidores que somente fazem negócios com determinada organização induzidos a erro pela maquiagem ESG. Conclui-se que as empresas que praticam ESG washing devem ser responsabilizadas civilmente a indenizar os danos materiais e morais, individuais e coletivos, causados aos consumidores e os danos materiais causados aos investidores.

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Biografia do Autor

Luciana Cristina de Souza, Mestrado em Relações Sociais e Econômicas da Faculdade de Direito Milton Campos; Faculdade de Políticas Públicas da Universidade do Estado de Minas Gerais

Doutora em Direito pela PUC Minas. Coordenadora do Núcleo de Pesquisa da Faculdade Milton Campos. Professora do Mestrado em Relações Econômicas e Sociais da Faculdade Milton Campos. Professora da linha Estado Democrático e Gestão de Redes da Faculdade de Políticas Públicas da Universidade do Estado de Minas Gerais. Pesquisadora FAPEMIG e CNPq.

Roberta Carvalho Carlini, Mestrado em Direito nas Relações Econômicas e Sociais da Faculdade Milton Campos

Advogada. Mestranda do Programam de Mestrado em Direito nas Relações Econômicas e Sociais da Faculdade Milton Campos.

Élcio Nacur Rezende, Mestrado em Direito nas Relações Econômicas e Sociais da Faculdade Milton Campos

Procurador da Fazenda Nacional. Professor do Programa de Mestrado em Direito nas Relações Econômicas e Sociais da Faculdade Milton Campos.

Referências

AMEL-ZADEH, Amir; SERAFEIM, George. Why and How Investors Use ESG Information: Evidence from a Global Survey. Financial Analysts Journal. v. 74 n. 3, p. 87-103, 2018. Disponível em: https://ssrn.com/abstract=2925310. Acesso em 31 mar. 2022. DOI: https://doi.org/10.2469/faj.v74.n3.2

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR ISSO 14021: Rótulos e Declarações Ambientais- Autodeclarações ambientais (rotulagem do tipo II). Rio de Janeiro. p. 33. 2017.

BAKER, C. D. Tort (Concise College Texts). Oxford University Press, 1981. Disponível em: https://www.oup.com.au/__data/assets/pdf_file/0021/140880/BARKER_9780195572391_SC.pdf. Acesso em 05 de abril de 2022.

BECKER-OLSEN, K.; POTUCEK, S. 2013. Greenwashing. In: Idowu S.O., Capaldi N., Zu L., Gupta A.D. (eds) Encyclopedia of Corporate Social Responsibility. Berlin: Springer. Disponível em: https://doi.org/10.1007/978-3-642-28036-8_104. Acesso em 28 mar.2022. DOI: https://doi.org/10.1007/978-3-642-28036-8_104

BRASIL. Indicadores Brasileiros para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Disponível em: https://odsbrasil.gov.br/relatorio/sintese. Acesso em 12 de abril de 2023.

BRASIL. Lei n. 8078 de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em: 10 mar.2022.

BRASIL. Lei n. 6385 de 7 de setembro de 1976. Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6385.htm. Acesso em: 10 mar.2022.

CALHAU, Lélio Braga; FABEL, Luciana Machado Teixeira; RIBEIRO, Luiz Gustavo Gonçalves. As Implicações dos Pilares ESG no Mercado de Capitais: O Greenwashing e os Índices de Sustentabilidade. IN: BRAVO, Álvaro Sánchez; FRANÇA, Lucyléa Gonçalves; SION, Alexandre Oheb. Ensaios sobre ESG. Rio de Janeiro: Synergia, 2022, p. 447 – 456.

HACKETT, David; DEMAS, Reagan; SANDRES, Douglas; WICHA, Jessica; FOWLER, Aleesha. Growing ESG Risks: The Rise of Litigation. Envtl. L. Rep., v. 50, p. 10849, 2020. Disponível em: https://www.bakermckenzie.com/-/media/files/insight/publications/2020/10/growing_esg_risks_the_rise_of_litigation.pdf. Acesso em 02 de abril de 2023.

INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR-IDEC. Mentira Verde. A prática de Greenwashing nos produtos de higiene, limpeza e utilidades domésticas no mercado brasileiro e suas relações com os consumidores. São Paulo, 2019. Disponível em: https://idec.org.br/greenwashing/pesquisa. Acesso em: 28 mar. 2022.

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA. Rio-92: mundo desperta para o meio ambiente. Desafios do Desenvolvimento, Ano 7. Edição 56, 10 de dezembro de 2009. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/desafios/index.php?option=com_content&id=2303:catid=28&Itemid#:~:text=O%20principal%20documento%20ratificado%20pelo,compromisso%20com%20a%20responsabilidade%20ambiental. Acesso em 12 de abril de 2023.

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Agenda 21. Disponível em: https://antigo.mma.gov.br/responsabilidade-socioambiental/agenda-21/agenda-21-global.html#:~:text=A%20Agenda%2021%20pode%20ser,justi%C3%A7a%20social%20e%20efici%C3%AAncia%20econ%C3%B4mica. Acesso em 12 de abril de 2023.

MARCHESIN, André; PEREIRA, Luciana Vianna. Greewashing e Ativismo ESG: Dois lados de uma mesma moeda. IN: BRAVO, Álvaro Sánchez; FRANÇA, Lucyléa Gonçalves;SION, Alexandre Oheb.. Ensaios sobre ESG. Rio de Janeiro: Synergia, 2022, p. 50-61.

OXFORD Learner's Dictionaries. Greenwash. Disponível em: https://www.oxfordlearnersdictionaries.com/us/definition/english/greenwash?q=greenwashing. Acesso em: 31 mar. 2022.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Agenda 2030. ONU, 2015. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs. Acesso em: 10 mar. 2023.

ORGANIZAÇAO DAS NAÇÕES UNIDAS. Objetivos de Desenvolvimento do Milênio. ONU, 10 de junho 2010. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/66851-os-objetivos-de-desenvolvimento-do-mil%C3%AAnio. Acesso em: 15 mar. 2023.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Índice de Desenvolvimento Humano. Disponível em: https://www.undp.org/pt/brazil/idh. Acesso em: 07 abr. 2023.

PORTAL O DIA. Estudo indica que 47,7% dos produtos analisados têm falso apelo socioambiental. Teresina, 19 jul. 2019. Disponível em: https://portalodia.com/noticias/brasil/estudo-indica-que-47,7-dos-produtos-analisados-tem-falso-apelo-socioambiental-367468.html. Acesso em: 31 mar. 2022.

PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O MEIO AMBIENTE - PNUMA. PNUMA, Quem somos, 2022. Disponível em: https://www.unep.org/50-years/pt-br/sobre-o-pnuma50#:~:text=A%20Confer%C3%AAncia%20de%20Estocolmo%20de,o%20Meio%20Ambiente%20(PNUMA). Acesso em 12 de abril de 2023.

SOUZA, Silvio. O futuro é ESG: investimentos em empresas sustentáveis ganharam destaque em 2021. Disponível em https://fdr.com.br/2021/12/31/o-futuro-e-esg-investimentos-em-empresas-sustentaveis-ganharam-destaque-em-2021/. Acesso em 30 de mar. 2022

SOUZA, Luciana C. Estrutura lógica de organização da pesquisa científica: texto básico

para auxiliar pesquisadores. Belo Horizonte: EdUEMG, 2020.

THE ORGANISATION FOR ECONOMIC CO-OPERATION AND DEVELOPMENT. Celebrating 40 years of the OECD Environment Policy Committee, 2011. Disponível em: https://www.oecd.org/env/48943696.pdf. Acesso em 12 de abril de 2023.

THE SUPREME COURT OF THE UNITED STATES. Nestlé USA, Inc. v. John Doe et al. No. 19-416, 2020. Disponível em: https://www.supremecourt.gov/DocketPDF/19/19-416/158409/20201021150400149_40231%20pdf%20Layfield.pdf. Acesso em 05 de abril de 2023.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU. Modelos de referência de gestão corporativa de riscos. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/planejamento-governanca-e-gestao/gestao-de-riscos/politica-de-gestao-de-riscos/modelos-de-referencia.htm#:~:text=A%20nova%20vers%C3%A3o%2C%20COSO%20ERM,quanto%20na%20melhoria%20da%20performance. Acesso em 12 de abril de 2023.

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Publicado

2024-03-30

Como Citar

Souza, L. C. de, Carlini, R. C., & Rezende, Élcio N. (2024). Análise de ESG Washing conforme a doutrina de distorção negligente na responsabilidade civil por ato ilícito. Scientia Iuris, 28(1), 41–55. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2024v28n1p41-55

Edição

Seção

Artigos