Análise de ESG Washing conforme a doutrina de distorção negligente na responsabilidade civil por ato ilícito
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2024v28n1p41-55Palavras-chave:
ESG; sustentabilidade socioambiental; informação enganosa; negligência; responsabilidade civil.Resumo
Este artigo analisa a responsabilidade das empresas por ato ilícito praticado no chamado ESG washing por meio da negligência quanto às declarações, o que consiste na divulgação de informação de sustentabilidade socioambiental empresarial falsa, para obtenção de algum tipo de vantagem. O objetivo desta pesquisa é analisar se a prática de ESG washing constitui ilícito civil indenizável, à luz da responsabilidade civil, através da metodologia teórico-analítica. Os resultados obtidos foram de que a prática de ESG washing é ilícita e causa danos a consumidores e investidores que somente fazem negócios com determinada organização induzidos a erro pela maquiagem ESG. Conclui-se que as empresas que praticam ESG washing devem ser responsabilizadas civilmente a indenizar os danos materiais e morais, individuais e coletivos, causados aos consumidores e os danos materiais causados aos investidores.
Downloads
Referências
AMEL-ZADEH, Amir; SERAFEIM, George. Why and How Investors Use ESG Information: Evidence from a Global Survey. Financial Analysts Journal. v. 74 n. 3, p. 87-103, 2018. Disponível em: https://ssrn.com/abstract=2925310. Acesso em 31 mar. 2022. DOI: https://doi.org/10.2469/faj.v74.n3.2
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR ISSO 14021: Rótulos e Declarações Ambientais- Autodeclarações ambientais (rotulagem do tipo II). Rio de Janeiro. p. 33. 2017.
BAKER, C. D. Tort (Concise College Texts). Oxford University Press, 1981. Disponível em: https://www.oup.com.au/__data/assets/pdf_file/0021/140880/BARKER_9780195572391_SC.pdf. Acesso em 05 de abril de 2022.
BECKER-OLSEN, K.; POTUCEK, S. 2013. Greenwashing. In: Idowu S.O., Capaldi N., Zu L., Gupta A.D. (eds) Encyclopedia of Corporate Social Responsibility. Berlin: Springer. Disponível em: https://doi.org/10.1007/978-3-642-28036-8_104. Acesso em 28 mar.2022. DOI: https://doi.org/10.1007/978-3-642-28036-8_104
BRASIL. Indicadores Brasileiros para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Disponível em: https://odsbrasil.gov.br/relatorio/sintese. Acesso em 12 de abril de 2023.
BRASIL. Lei n. 8078 de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em: 10 mar.2022.
BRASIL. Lei n. 6385 de 7 de setembro de 1976. Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6385.htm. Acesso em: 10 mar.2022.
CALHAU, Lélio Braga; FABEL, Luciana Machado Teixeira; RIBEIRO, Luiz Gustavo Gonçalves. As Implicações dos Pilares ESG no Mercado de Capitais: O Greenwashing e os Índices de Sustentabilidade. IN: BRAVO, Álvaro Sánchez; FRANÇA, Lucyléa Gonçalves; SION, Alexandre Oheb. Ensaios sobre ESG. Rio de Janeiro: Synergia, 2022, p. 447 – 456.
HACKETT, David; DEMAS, Reagan; SANDRES, Douglas; WICHA, Jessica; FOWLER, Aleesha. Growing ESG Risks: The Rise of Litigation. Envtl. L. Rep., v. 50, p. 10849, 2020. Disponível em: https://www.bakermckenzie.com/-/media/files/insight/publications/2020/10/growing_esg_risks_the_rise_of_litigation.pdf. Acesso em 02 de abril de 2023.
INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR-IDEC. Mentira Verde. A prática de Greenwashing nos produtos de higiene, limpeza e utilidades domésticas no mercado brasileiro e suas relações com os consumidores. São Paulo, 2019. Disponível em: https://idec.org.br/greenwashing/pesquisa. Acesso em: 28 mar. 2022.
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA. Rio-92: mundo desperta para o meio ambiente. Desafios do Desenvolvimento, Ano 7. Edição 56, 10 de dezembro de 2009. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/desafios/index.php?option=com_content&id=2303:catid=28&Itemid#:~:text=O%20principal%20documento%20ratificado%20pelo,compromisso%20com%20a%20responsabilidade%20ambiental. Acesso em 12 de abril de 2023.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Agenda 21. Disponível em: https://antigo.mma.gov.br/responsabilidade-socioambiental/agenda-21/agenda-21-global.html#:~:text=A%20Agenda%2021%20pode%20ser,justi%C3%A7a%20social%20e%20efici%C3%AAncia%20econ%C3%B4mica. Acesso em 12 de abril de 2023.
MARCHESIN, André; PEREIRA, Luciana Vianna. Greewashing e Ativismo ESG: Dois lados de uma mesma moeda. IN: BRAVO, Álvaro Sánchez; FRANÇA, Lucyléa Gonçalves;SION, Alexandre Oheb.. Ensaios sobre ESG. Rio de Janeiro: Synergia, 2022, p. 50-61.
OXFORD Learner's Dictionaries. Greenwash. Disponível em: https://www.oxfordlearnersdictionaries.com/us/definition/english/greenwash?q=greenwashing. Acesso em: 31 mar. 2022.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Agenda 2030. ONU, 2015. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs. Acesso em: 10 mar. 2023.
ORGANIZAÇAO DAS NAÇÕES UNIDAS. Objetivos de Desenvolvimento do Milênio. ONU, 10 de junho 2010. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/66851-os-objetivos-de-desenvolvimento-do-mil%C3%AAnio. Acesso em: 15 mar. 2023.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Índice de Desenvolvimento Humano. Disponível em: https://www.undp.org/pt/brazil/idh. Acesso em: 07 abr. 2023.
PORTAL O DIA. Estudo indica que 47,7% dos produtos analisados têm falso apelo socioambiental. Teresina, 19 jul. 2019. Disponível em: https://portalodia.com/noticias/brasil/estudo-indica-que-47,7-dos-produtos-analisados-tem-falso-apelo-socioambiental-367468.html. Acesso em: 31 mar. 2022.
PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O MEIO AMBIENTE - PNUMA. PNUMA, Quem somos, 2022. Disponível em: https://www.unep.org/50-years/pt-br/sobre-o-pnuma50#:~:text=A%20Confer%C3%AAncia%20de%20Estocolmo%20de,o%20Meio%20Ambiente%20(PNUMA). Acesso em 12 de abril de 2023.
SOUZA, Silvio. O futuro é ESG: investimentos em empresas sustentáveis ganharam destaque em 2021. Disponível em https://fdr.com.br/2021/12/31/o-futuro-e-esg-investimentos-em-empresas-sustentaveis-ganharam-destaque-em-2021/. Acesso em 30 de mar. 2022
SOUZA, Luciana C. Estrutura lógica de organização da pesquisa científica: texto básico
para auxiliar pesquisadores. Belo Horizonte: EdUEMG, 2020.
THE ORGANISATION FOR ECONOMIC CO-OPERATION AND DEVELOPMENT. Celebrating 40 years of the OECD Environment Policy Committee, 2011. Disponível em: https://www.oecd.org/env/48943696.pdf. Acesso em 12 de abril de 2023.
THE SUPREME COURT OF THE UNITED STATES. Nestlé USA, Inc. v. John Doe et al. No. 19-416, 2020. Disponível em: https://www.supremecourt.gov/DocketPDF/19/19-416/158409/20201021150400149_40231%20pdf%20Layfield.pdf. Acesso em 05 de abril de 2023.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU. Modelos de referência de gestão corporativa de riscos. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/planejamento-governanca-e-gestao/gestao-de-riscos/politica-de-gestao-de-riscos/modelos-de-referencia.htm#:~:text=A%20nova%20vers%C3%A3o%2C%20COSO%20ERM,quanto%20na%20melhoria%20da%20performance. Acesso em 12 de abril de 2023.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Luciana Cristina de Souza, Roberta Carvalho Carlini, Élcio Nacur Rezende
![Creative Commons License](http://i.creativecommons.org/l/by/4.0/88x31.png)
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
a) Os(as) autores(as) mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, sendo o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional, permitido o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria do trabalho e publicação inicial nesta revista.
b) Os(as) autores(as) têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
c) Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho em linha (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) após o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).
d) Os(as) autores(as) dos trabalhos aprovados autorizam a revista a, após a publicação, ceder seu conteúdo para reprodução em indexadores de conteúdo, bibliotecas virtuais e similares.
e) Os(as) autores(as) assumem que os textos submetidos à publicação são de sua criação original, responsabilizando-se inteiramente por seu conteúdo em caso de eventual impugnação por parte de terceiros.
A revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com vistas a manter o padrão culto da língua e a credibilidade do veículo. Respeitará, no entanto, o estilo de escrever dos autores. Alterações, correções ou sugestões de ordem conceitual serão encaminhadas aos autores, quando necessário. Nesses casos, os artigos, depois de adequados, deverão ser submetidos a nova apreciação. As provas finais não serão encaminhadas aos autores. Os trabalhos publicados passam a ser propriedade da revista, ficando sua reimpressão total ou parcial sujeita a autorização expressa da revista. Em todas as citações posteriores, deverá ser consignada a fonte original de publicação, no caso a Scientia Iuris. As opiniões emitidas pelos autores dos artigos são de sua exclusiva responsabilidade.