Pessoas jurídicas e a prática de corrupção transnacional: garantia ao ne bis in idem
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2023v27n1p94Palavras-chave:
Corrupção, Ne Bis in Idem, Direito InternacionalResumo
A corrupção transnacional, quando praticada por pessoas jurídicas, causa efeitos nocivos à livre concorrência e ao desenvolvimento sustentável, tornando necessários que sua prevenção e combate sejam realizados de forma cooperativa entre os países. Questiona-se, na presente pesquisa, se a jurisprudência brasileira permitiria que as pessoas jurídicas sejam sancionadas internamente, quando os fatos já foram julgados em âmbito internacional. No primeiro tópico, apresentam-se apontamentos da legislação brasileira sobre à corrupção, com ênfase na Lei n. 12.846/2013 – Lei Anticorrupção. Após, analisam-se os instrumentos jurídicos internacionais sobre o tema, ratificados pelo Brasil, com enfoque nas definições de limitação de jurisdição de cada país. Por fim, no terceiro tópico, analisa-se o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus n. 171.118, que trata exatamente sobre a extensão do princípio do ne bis in idem na ocorrência de julgamento internacional, e as possíveis consequências. Conclui-se que o princípio do ne bis in idem se traduz em uma garantia universal, não podendo a pessoa jurídica ser sancionada por idênticos fatos, contudo, se mantém seu dever de reparação integral dos prejuízos causados a todos os países alcançados por sua ação delituosa.
Downloads
Referências
BARROS TEIXEIRA, Antonio; REHBEIN-SATLHER, André Guimarães; REHBEIN RODRIGUES, Malena. Percepções sociais sobre a corrupção política no Brasil: práticas corruptas versus atuação dos órgãos de controle. Colombia Internacional, n. 105, p. 57-88, 2021.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [1988]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 28 mar. 2021.
BRASIL. Decreto n.º 3.678, de 30 de novembro de 2000. Promulga a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, concluída em Paris, em 17 de dezembro de 1997. Brasília, DF: Presidência da República, [2000]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3678.htm. Acesso em: 28 mar. 2021.
BRASIL. Decreto n.º 4.410, de 7 de outubro de 2002. Promulga a Convenção Interamericana contra a Corrupção, de 29 de março de 1996, com reserva para o art. XI, parágrafo 1°, inciso "c". Brasília, DF: Presidência da República, [2002]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4410.htm. Acesso em: 28 mar. 2021.
BRASIL. Decreto n.º 5.687, de 31 de janeiro de 2006. Promulga a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembléia-Geral das Nações Unidas em 31 de outubro de 2003 e assinada pelo Brasil em 9 de dezembro de 2003. Brasília, DF: Presidência da República, [2006]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5687.htm. Acesso em: 28 mar. 2021.
BRASIL. Decreto n.º 678, de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Brasília, DF: Presidência da República, [1992]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm. Acesso em: 28 mar. 2021.
BRASIL. Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2013]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm. Acesso em: 28 mar. 2021.
BRASIL. Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Brasília, DF: Presidência da República, [1990]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm. Acesso em: 28 mar. 2021.
BRASIL. Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [1993]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm. Acesso em: 28 mar. 2021.
BRASIL. Ministério da Cultura. Fundação Biblioteca Nacional Departamento Nacional do Livro. A Carta de Pero Vaz De Caminha. Disponível em: http://objdigital.bn.br/Acervo_Digital/Livros_eletronicos/carta.pdf. Acesso em: 28 mar. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Habeas Corpus n. 171.118. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Brasília, DF, 12 nov. 2019.
FORTINI, Cristiana; SHERMAM, Ariane. Corrupção: causas, perspectivas e a discussão sobre o princípio do bis in idem. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 5, n. 2, p. 91-112, mai./ago. 2018.
FURTADO, Lucas Rocha. A comunidade internacional e a corrupção transnacional: razões para combater a corrupção. Revista da CGU, Distrito Federal. v. 1, n. 1, p. 43-60, 2006.
MARRARA, Thiago. O conteúdo do princípio da moralidade: probidade, razoabilidade e cooperação. Revista digital de direito administrativo, v. 3, n. 1, p. 104-120, 2016.
MARTINS, Tiago do Carmo. O Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) e uma reflexão sobre o microssistema anticorrupção brasileiro. Revista Digital de Direito Administrativo, v. 8, n. 2, p. 88-111, 2021.
MURATA, Ana Maria Lumi Kamimura. A ENCCLA COMO POLÍTICA PÚBLICA: PREVENÇÃO E REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E À LAVAGEM DE DINHEIRO. Duc In Altum-Cadernos de Direito, v. 13, n. 29, 2021.
ONU - Organização das Nações Unidas. Resolução n. 3.514, de 15 de dez. de 1975. Disponível em: https://digitallibrary.un.org/record/189574. Acesso em :21 mar. 2021.
PAGLIARINI, Alexandre Coutinho; MARTINS, Camila Saldanha. O COMBATE À CORRUPÇÃO DIANTE DOS TRATADOS INTERNACIONAIS ASSUMIDOS PELO BRASIL E SUA INFLUÊNCIA NA TIPICIDADE PENAL. Revista da AJURIS, v. 46, n. 147, p. 13-38, 2020.
PORTELLA, Renato; CATTLEY, Luiza; KATZ, Mirella. A compensação de valores em acordos de leniência multijurisdicionais. Blog Legal, Ethics & Compliance, 16 dez. 2020. Disponível em: https://lec.com.br/blog/a-compensacao-de-valores-em-acordos-de-leniencia-multijurisdicionais. Acesso em: 28 mar. 2021.
RAMINA, Larissa. A Convenção Interamericana Contra a Corrupção: uma breve análise. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, v. 6, 2009.
RIBEIRO, Isolda Lins. Patrimonialismo e Personalisomo: A gênese das práticas de corrupção no Brasil. Encontro Nacional do CONPEDI, 19, 2010. Anais... Florianópolis: Conpedi, 2010. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/ conpedi/manaus/arquivos/anais/fortaleza/3324.pdf. Acesso em: 28 mar. 2021.
SILVA, Aline Cavalcante dos Reis. O Suborno Transnacional e Lei Anticorrupção: perspectivas e principais desafios. CGU, 2018. Disponível em: https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/42555 Acesso em 21 de mar de 2022.
TRANSPARENCIA INTERNACIONAL BRASIL. Índice de Percepção da Corrupção 2020. 2021. Disponível em: https://tibr-downloads.s3-sa-east-1.amazonaws.com/I%CC%81ndice+de+Percepc%CC%A7a%CC%83o+da+Corrupc%CC%A7a%CC%83o+2020_pt-BR.pdf. Acesso em: 21 mar. 2022..
TRANSPARENCIA INTERNACIONAL BRASIL. Índice de Percepção da Corrupção 2021. 2022. Disponível em: https://transparenciainternacional.org.br/ipc/. Acesso em: 21 mar. 2022.
WARE, Glenn T.; NOONE, Gregory P. The anatomy of transnational corruption. International Affairs Review, 2005, disponível em http://www1.worldbank.org/publicsector/anticorrupt/feb06course/GlenWareDocument.pdf
WORLD BANK. Ética e Corrupção no Serviço Público Federal: A Perspectiva dos Servidores. 2021. Disponível em: https://documents1.worldbank.org/curated/en/129401636585714972/pdf/%C3%89tica-e-Corrup%C3%A7%C3%A3o-no-Servi%C3%A7o-P%C3%BAblico-Federal-A-Perspectiva-dos-Servidores.pdf. Acesso em 21 de mar. 2022.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Scientia Iuris
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
a) Os(as) autores(as) mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, sendo o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional, permitido o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria do trabalho e publicação inicial nesta revista.
b) Os(as) autores(as) têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
c) Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho em linha (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) após o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).
d) Os(as) autores(as) dos trabalhos aprovados autorizam a revista a, após a publicação, ceder seu conteúdo para reprodução em indexadores de conteúdo, bibliotecas virtuais e similares.
e) Os(as) autores(as) assumem que os textos submetidos à publicação são de sua criação original, responsabilizando-se inteiramente por seu conteúdo em caso de eventual impugnação por parte de terceiros.
A revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com vistas a manter o padrão culto da língua e a credibilidade do veículo. Respeitará, no entanto, o estilo de escrever dos autores. Alterações, correções ou sugestões de ordem conceitual serão encaminhadas aos autores, quando necessário. Nesses casos, os artigos, depois de adequados, deverão ser submetidos a nova apreciação. As provas finais não serão encaminhadas aos autores. Os trabalhos publicados passam a ser propriedade da revista, ficando sua reimpressão total ou parcial sujeita a autorização expressa da revista. Em todas as citações posteriores, deverá ser consignada a fonte original de publicação, no caso a Scientia Iuris. As opiniões emitidas pelos autores dos artigos são de sua exclusiva responsabilidade.