Restrições ao acesso à Justiça do Trabalho na lei 13.467/17: o julgamento da ADI 5766/DF e os desafios que permanecem entre o trabalhador e o acesso à justiça
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2022v26n3p51-72Palavras-chave:
Acesso à justiça. Lei 13.467/17. Restrições. ADI 5766/DF. Desafios.Resumo
A Lei 13.467/17 introduziu na CLT restrições ao direito humano e fundamental de acesso à Justiça do Trabalho. Tais restrições conflitam com as previsões do art. 5º, XXXV e LXXIV da CF, dificultam a efetividade dos direitos constitucionais e infraconstitucionais do trabalho e rompem com a garantia social do trabalho. Por essas razões, o STF julgou, em outubro de 2021, a ADI 5766/DF, declarando inconstitucionais os artigos art. 790-B, caput e §4º e art. 791-A, §4º da CLT Reformada. Todavia, a declaração de inconstitucionalidade emanada do STF não põe termo às questões envolvendo o acesso à Justiça do Trabalho, deixando ainda desafios entre o trabalhador e o Judiciário trabalhista. Esses desafios são representados pelos demais dispositivos restritivos, que permanecem vigentes; pelos números da Justiça do Trabalho, que apontam para uma situação de litigiosidade contida e pela possibilidade de novas restrições. Foram utilizados os métodos qualitativo e dedutivo de pesquisa, mediante revisão bibliográfica e análise de dados divulgados pelo TST.
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