Relações de consumo e as controvérsias do princípio da boa-fé no paradigma da Constituição Federal de 1988
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2022v26n2p24-43Palavras-chave:
Boa-fé, consumidor, empresa, livre concorrência.Resumo
A proteção ao consumidor e livre concorrência são princípios norteadores da Ordem Econômica Constitucional, previstos no artigo 170, incisos IV e V da Carta de 1988. Disto resulta que, se por um lado a empresa, ancorada a livre concorrência, deve aprimorar seus custos, transparência e competitividade para propiciar condições mais favoráveis ao consumidor, do outro lado, o consumidor, que conta com estatuto jurídico específico que o protege, deve agir com boa-fé ao buscar a tutela que entende fazer jus. Nesta seara, ao lado dos princípios balizadores da Ordem Econômica acima mencionados, ganhará destaque na pesquisa o da boa-fé objetiva que, apesar de não estar expressamente previsto na Constituição Federal Brasileira, pode ser encontrado no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. A partir de tal princípio, apontar-se-á a relevância desta discussão na relação entre a empresa e consumidor: melhor explicando, o trabalho se desenvolverá com vistas a demonstrar que a boa-fé é princípio que norteia a conduta da empresa, mas também do consumidor. Tudo isto em necessário cotejo com o paradigma constitucional de 1988 que, de fato, trouxe para seu bojo a proteção do consumidor, sem, contudo, olvidar-se da proteção dos negócios, garantindo a defesa da concorrência. A pesquisa será bibliográfica com coleta de dados em material científico e análise de casos concretos.
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