Direito pós-nacional: um estudo sobre a proteção dos negócios jurídicos frente à crise dos estados nacionais

Autores

  • Luiz Gustavo Campana Martins Universidade Estadual de Londrina - UEL/PR.
  • Elve Miguel Cenci Universidade Estadual de Londrina

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2019v23n3p191

Palavras-chave:

Crise do Estado-Nação. Direito Pós-Nacional. Negócio Jurídico

Resumo

Os Estados nacionais perderam competitividade frente à globalização e à comunicação digital. Nesse âmbito, urge a necessidade de superar essa crise, bem como de realizar uma nova leitura acerca dos negócios jurídicos, que leve em consideração a dignidade da pessoa humana e os princípios democráticos. Habermas, em A constelação pós-nacional, em vista da autolimitação das atribuições estatais, sugere como possibilidade de resposta a formação de fusões em âmbito mundial, de Estados Globais, para a recuperação da força política estatal e da própria soberania, em âmbito interno e externo. Assim, este artigo tem como hipótese que um direito pós-nacional, calcado na organização de blocos globais e instituições de força e soberania internacionais, sirva de resposta à crise dos Estados Nacionais e fortaleça uma leitura democrática dos negócios jurídicos. Através de uma metodologia bibliográfica e exploratória, faz-se uma leitura pós-nacional no cenário de constitucionalismo global.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Luiz Gustavo Campana Martins, Universidade Estadual de Londrina - UEL/PR.

Mestrando em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL/PR) - Bolsista CAPES. Especialista em Filosofia Política e Jurídica pela UEL. E-mail: gus.campana@hotmail.com.

Elve Miguel Cenci, Universidade Estadual de Londrina

Doutor em Filosofia e Coordenador do Programa de Mestrado em Direito Negocial na Universidade Estadual de Londrina.

Referências

ALLENDE, Salvador. Discurso na assembleia geral da organização das nações unidas

– ONU. Presidente do Chile, 1970-1973. Genebra, 4 dez. 1972. Disponível em: https://

collectiurets.wordpress.com/2015/09/11/en-1972-salvador-allende-alertava-sobre-el-poder-delas-empresas-transnacionales-el-11-de-septiembre-de-1973/. Acesso em: jun. 2019.

BANNWART JÚNIOR, Clodomiro José. Globalização, empresa e responsabilidade social. In:

Seminário internacional de história e direito: instituições políticas, poder e justiça, II., 2012,

Rio de Janeiro. Scientia Iuridica – Tomo LXI, 2012. n. º 330. Rio de janeiro: Scientia iuridica,

p. 579-596.

BRASIL. Constituição federal. Brasília: Senado Federal, 1988.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7ª ed. –

Coimbra: Livraria Almeida, 2003.

DOWBOR, Ladislau. A era do capital improdutivo: a nova arquitetura do poder, sob

dominação financeira, sequestro da democracia e destruição do planeta. São Paulo: Autonomia

Literária, 2017.

FACHIN, Luiz Edson. Teoria crítica do direito civil. – 3.ed. – Rio de Janeiro: Renovar, 2012.

FARIA, José Eduardo. O direito na economia globalizada. São Paulo: Malheiros

Editora, 2004.

FERRAJOLI, Luigi. A soberania no mundo moderno: nascimento e crise do Estado nacional.

São Paulo: Martins Fontes, 2002.

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na constituição 1988. 14ª ed. rev. e atual. São

Paulo: Malheiros editores, 2010.

HABERMAS, Jürgen. Teoria do agir comunicativo, 2: sobre a crítica da razão funcionalista.

Trad. Flávio Beno Siebeneichler. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2012.

HABERMAS, Jürgen. A constelação pós nacional: ensaios políticos. Tradução de

Márcio Seligmann-Silva. São Paulo: Literatura Mundi, 2001.

IANNI, Octávio. O estado-nação na era da globalização. In: Econômica: Revista da PósGraduação em Economia da Universidade Federal Fluminense, Niterói, v. 1, n. 1, p. 105-118,

jun. 1999. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/mod/resource/view.php?id=2363445. Acesso em: jan. de 2019.

KANT, Immanuel. À paz perpétua. Tradução Marco Zingano – Porto Alegre, RS: L&PM, 2008.

KEMPFER, Marlene. Segurança humana e o dever jurídico das empresas brasileiras. In:

______.; BELLINETTI, L. F. (org.). Estudos em direito negocial. Curitiba: CRV, 2011, p. 193-

KOTLER, Philip. Capitalismo em confronto. Tradução Claudia Gerpe Duarte.1ª ed. Rio de

Janeiro: Best Business, 2015.

LEAL, Rosemiro Pereira. Soberania e mercado mundial. São Paulo: Editora de direito ltda,

WEFFORT, Francisco Correa (Org.). Os clássicos da política, 1. – 14.ed., v.1 – São Paulo:

Ática, 2006.

REALE, Miguel. Teoria do direito e do estado. São Paulo: Saraiva, 2000.

STREECK, Wolfgang. As crises do capitalismo democrático. Novos estud. - CEBRAP, São

Paulo , n. 92, p. 35-56, Mar. 2012. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_

arttext&pid=S0101-33002012000100004&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: jan. de 2019.

VARELLA, Marcelo Dias. Internacionalização do direito: direito internacional, globalização e

complexidade. 2012. Dissertação (Tese de Livre-docência) – Faculdade de Direito, Universidade

de São Paulo, São Paulo, 2012.

Downloads

Publicado

2019-11-30

Como Citar

Martins, L. G. C., & Cenci, E. M. (2019). Direito pós-nacional: um estudo sobre a proteção dos negócios jurídicos frente à crise dos estados nacionais. Scientia Iuris, 23(3), 176–191. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2019v23n3p191

Edição

Seção

Artigos