A autocomposição de conflitos no contexto do neoprocessualismo civil e o princípio da consensualidade

Autores

  • Gina Vidal Marcílio Pompeu Universidade de Fortaleza, Centro de Ciências Jurídicas
  • Dayse Braga Martins Universidade de Fortaleza

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2018v22n2p85

Palavras-chave:

Autocomposição. Neoconstitucionalismo. Neoprocessualismo. Princípio da consensualidade.

Resumo

 

A presente pesquisa objetiva analisar os impactos das normas fundamentais positivadas no Código de Processo Civil de 2015, quanto ao estímulo à solução consensual dos conflitos, especialmente quanto à instituição de um novel princípio processual civil: o da consensualidade. Para tanto, abordar-se-ão a jurisdição, os princípios processuais constitucionais, e as normas fundamentais do processo civil e suas transformações ao longo do tempo, para, empós, analisar seus efeitos no contexto do neoprocessualismo e do neoconstitucionalismo. Ao desenvolver este artigo, utilizou-se pesquisa de abordagem qualitativa com fins descritivos e exploratórios, para fins de investigar, explicar e analisar as teorias estudadas e sua repercussão na própria essência do processo civil judicial. Neste sentido, conclui-se que a politica judiciária de prioridade à solução autocompositiva de conflitos impactou na mudança de paradigma quanto à sua natureza adversarial, que pode hoje ser caracterizada como consensual, o que, por sua vez, representa uma verdadeira desconstrução e reconstrução de cultura jurídica, daí falar-se em “neoprocessualismo”. Mudança esta que também impacta na democratização do Poder Judiciário, ao se destacar pela participação ativa do jurisdicionado do processo decisório, um verdadeiro exercício de cidadania. Neste sentido, defende-se o surgimento de um novel princípio processual constitucional: o princípio da consensualidade.


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Biografia do Autor

Gina Vidal Marcílio Pompeu, Universidade de Fortaleza, Centro de Ciências Jurídicas

Graduada em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Mestre em Direito (Direito e Desenvolvimento) pela Universidade Federal do Ceará (1994) e Doutora em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2004). Coordenadora e Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza (UNIFOR), Mestrado e Doutorado. Consultora Jurídica da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.

 

Dayse Braga Martins, Universidade de Fortaleza

Doutoranda do programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional e professora do Curso de Direito Constitucional.

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Publicado

2018-07-31

Como Citar

Pompeu, G. V. M., & Martins, D. B. (2018). A autocomposição de conflitos no contexto do neoprocessualismo civil e o princípio da consensualidade. Scientia Iuris, 22(2), 85–114. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2018v22n2p85

Edição

Seção

Artigos