A autocomposição de conflitos no contexto do neoprocessualismo civil e o princípio da consensualidade
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2018v22n2p85Palavras-chave:
Autocomposição. Neoconstitucionalismo. Neoprocessualismo. Princípio da consensualidade.Resumo
A presente pesquisa objetiva analisar os impactos das normas fundamentais positivadas no Código de Processo Civil de 2015, quanto ao estímulo à solução consensual dos conflitos, especialmente quanto à instituição de um novel princípio processual civil: o da consensualidade. Para tanto, abordar-se-ão a jurisdição, os princípios processuais constitucionais, e as normas fundamentais do processo civil e suas transformações ao longo do tempo, para, empós, analisar seus efeitos no contexto do neoprocessualismo e do neoconstitucionalismo. Ao desenvolver este artigo, utilizou-se pesquisa de abordagem qualitativa com fins descritivos e exploratórios, para fins de investigar, explicar e analisar as teorias estudadas e sua repercussão na própria essência do processo civil judicial. Neste sentido, conclui-se que a politica judiciária de prioridade à solução autocompositiva de conflitos impactou na mudança de paradigma quanto à sua natureza adversarial, que pode hoje ser caracterizada como consensual, o que, por sua vez, representa uma verdadeira desconstrução e reconstrução de cultura jurídica, daí falar-se em “neoprocessualismo”. Mudança esta que também impacta na democratização do Poder Judiciário, ao se destacar pela participação ativa do jurisdicionado do processo decisório, um verdadeiro exercício de cidadania. Neste sentido, defende-se o surgimento de um novel princípio processual constitucional: o princípio da consensualidade.
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