Regulamentação do uso da Inteligência Artificial nas eleições/2024

diretivas da ONU e da AI ACT

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/1981-8920.2025v30n4p188

Palavras-chave:

Inteligência Artificial, Eleições, Tribunal Superior Eleitoral, Lei, Regulamentação

Resumo

Objetivo: identificar os pontos de convergência entre a regulação emanada pelo Tribunal Superior Eleitoral acerca da inteligência artificial para as Eleições/2024 e as recentes e pioneiras diretivas da Organização das Nações Unidas e da União Europeia acerca do uso da aludida ferramenta.
Metodologia: usou-se a análise de conteúdo simples e a partir das inferências alcançadas em relação a cada um destes normativos, realizou-se o estudo comparativo.
Resultados: foi possível, ao final, indicar que a Resolução da Corte Superior Eleitoral apresenta convergência com as recentes regulamentações tanto da Organização das Nações Unidas quanto da União Europeia.
Conclusão: o estudo evidenciou a mesma linha de cautela em relação ao uso da inteligência artificial em períodos eleitorais em virtude da aptidão que esta apresenta para contribuir com a propagação da desinformação e do discurso de ódio.

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Biografia do Autor

Carmen Brotas, Universidade Federal da Bahia - UFBA

Doutoranda em Ciência da Informação na Universidade Federal da Bahia (UFBA). Salvador, Brasil. 

Barbara Coelho Neves, Universidade Federal da Bahia - UFBA

Doutora em Educação pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Docente no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Salvador, Brasil.

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Publicado

2025-12-31

Como Citar

Brotas, C. L. C., & Neves, B. C. (2025). Regulamentação do uso da Inteligência Artificial nas eleições/2024: diretivas da ONU e da AI ACT. Informação & Informação, 30(4), 188–213. https://doi.org/10.5433/1981-8920.2025v30n4p188