Prontuário do paciente: a questão do sigilo e a lei de acesso à informação
DOI:
https://doi.org/10.5433/1981-8920.2013v18n2p193Palavras-chave:
Prontuário do paciente, Lei de Acesso à Informação, Sigilo informacional.Resumo
Introdução: O presente artigo aborda a questão da confidencialidade, do sigilo das informações no prontuário do paciente. Nessa perspectiva, buscou-se demonstrar a importância dessas informações para diferentes finalidades profissionais, sem, no entanto alhear-se de seu aspecto privado. Por outro lado, analisou-se a Lei de Acesso à Informação, relacionando-a ao prontuário do paciente, que dispõe a respeito dos procedimentos a serem observados, estabelece limites, garante o acesso ao direito à informação e restringe o acesso aos documentos sigilosos referentes à honra e a imagem das pessoas.
Objetivo: Analisar o caráter sigiloso e confidencial das informações do prontuário do paciente, ao cotejá-lo com a Lei de Acesso à Informação – Lei Nº 12.127 – de 18 de novembro de 2011.
Metodologia: Realizou-se uma pesquisa bibliográfica em livros, artigos e sites relacionados.
Resultados: Constatou-se que a Lei de Acesso à Informação e as resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) não se opõem e nem são excludentes, ou seja, ambas especificam a importância do sigilo em relação às informações pessoais.
Conclusões: É possível afirmar que a referida Lei mantém as prescrições ditadas pelo CFM no quesito elaboração e disponibilização do prontuário do paciente, seguindo a mesma linha de raciocínio e de conduta.
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