Mestre em Engenharia Ambiental (linha de pesquisa: Saneamento Ambiental) na Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR). Engenheiro Ambiental na CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.
A gestão dos resíduos sólidos urbanos constitui um dos principais desafios da sustentabilidade urbana no Brasil, exigindo respostas integradas que envolvam a população, os trabalhadores da reciclagem e os setores público e privado. Nesse contexto, a Nota Técnica Conjunta nº 1/2020/SPPI/MMA/FUNASA orienta municípios com até 250 mil habitantes a realizarem a triagem de resíduos mesmo quando provenientes de coleta mista. À luz dos princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos, do Marco Legal do Saneamento e dos conceitos de saúde e dignidade do trabalho, a presente nota sustenta que tal diretriz é contraditória, ao expor os catadores a riscos elevados e apresentar benefícios ambientais limitados. Argumenta-se que a reciclagem de resíduos mistos compromete a saúde dos trabalhadores, fragiliza a coleta seletiva e reproduz desigualdades estruturais na cadeia da reciclagem. Defende-se, portanto, a exclusão dessa recomendação técnica e a adoção de uma abordagem integrada, baseada na segregação na fonte, na economia solidária, no fortalecimento da infraestrutura e em ações permanentes de educação ambiental.
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