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Notas

v. 35 n. 2 (2026): Revista Geografia

A Reciclagem de Rejeitos no Brasil – distopia institucionalizada

Enviado
janeiro 30, 2026
Publicado
2026-06-25

Resumo

A gestão dos resíduos sólidos urbanos constitui um dos principais desafios da sustentabilidade urbana no Brasil, exigindo respostas integradas que envolvam a população, os trabalhadores da reciclagem e os setores público e privado. Nesse contexto, a Nota Técnica Conjunta nº 1/2020/SPPI/MMA/FUNASA orienta municípios com até 250 mil habitantes a realizarem a triagem de resíduos mesmo quando provenientes de coleta mista. À luz dos princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos, do Marco Legal do Saneamento e dos conceitos de saúde e dignidade do trabalho, a presente nota sustenta que tal diretriz é contraditória, ao expor os catadores a riscos elevados e apresentar benefícios ambientais limitados. Argumenta-se que a reciclagem de resíduos mistos compromete a saúde dos trabalhadores, fragiliza a coleta seletiva e reproduz desigualdades estruturais na cadeia da reciclagem. Defende-se, portanto, a exclusão dessa recomendação técnica e a adoção de uma abordagem integrada, baseada na segregação na fonte, na economia solidária, no fortalecimento da infraestrutura e em ações permanentes de educação ambiental.

Referências

  1. ADLER, Frederick R.; TANNER, Colleen J. Ecossistemas urbanos. São Paulo: Oficina de Textos, 2015.
  2. ABREMA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RESÍDUOS E MEIO AMBIENTE. Panorama dos resíduos sólidos no Brasil 2025. Disponível em: <https://www.abrema.org.br/panorama/> Acesso em: 2 jan. 2026.
  3. AULER, Flavia; NAKASHIMA, Alika T.; CUMAN, Roberto K. Health conditions of recyclable waste pickers. Journal of Community Health, v. 39, n. 1, p. 17-22, 2014.
  4. BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15): Atividades e Operações Insalubres. Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978. Brasília, DF, 1978.
  5. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
  6. BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria nº 397, de 9 de outubro de 2002. Aprova a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2002.
  7. BRASIL. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Brasília, DF, 2010.
  8. BRASIL. Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento Regional; Ministério do Meio Ambiente; Ministério da Saúde. Nota Técnica Conjunta nº 01/2020/SPPI/MMA/FUNASA. Diretrizes para a estruturação de projetos relacionados ao manejo de resíduos sólidos urbanos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 28 fev. 2020.
  9. BRASIL. Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022. Regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Brasília, DF, 2022.
  10. CAMPOS, Heliana Kátia Tavares. Recycling in Brazil: Challenges and prospects. Resources, Conservation and Recycling, v.85, p. 130-138, 2014.
  11. CONKE, Leonardo Silveira; NASCIMENTO, Elimar Pinheiro. A coleta seletiva nas pesquisas brasileiras: uma avaliação metodológica. Urbe – Revista Brasileira de Gestão Urbana, v. 10, n. 1, p. 199-212, 2018.
  12. DIAS, Eduardo Rocha; CAVALCANTE, Dieric Guimarães.; GOMES, Sarah Linhares Ferreira. Desproteção sanitária e previdenciária dos catadores de resíduos não associados em Fortaleza – CE. Direito e Justiça: Reflexões Sociojurídicas, v. 19, n. 33, p. 141-160, 2019.
  13. DOURADO, Juscelino; TONETO JUNIOR, Rudinei; SAIANI, Carlos César Santejo. Resíduos sólidos no Brasil: oportunidades e desafios da Lei Federal nº 12.305/2010. Barueri: Manole, 2014.
  14. FREITAS, Walter. Limpeza pública e saúde coletiva. In: SOUZA, Roseane Maria Garcia Lopes (org.). Saneamento ambiental e saúde do catador de material reciclável. São Paulo: Editora Limiar, 2018. p. 30-42.
  15. OIT - ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. A OIT: origens, funcionamento e actividade. Lisboa: OIT, 2010. Disponível em: https://www.ilo.org. Acesso em: 8 mai. 2021.
  16. OMS - ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Constituição da Organização Mundial da Saúde. 1946. Disponível em: https://www.direitoshumanos.usp.br. Acesso em: 8 mai. 2021.
  17. ONU BRASIL. Transformando o nosso mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Brasília: ONU Brasil, 2015. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs. Acesso em: 20 mar. 2026.
  18. PINHEIRO, Leandro Rogério et al. Sujeitos, políticas e educação ambiental na gestão de resíduos sólidos. Educação & Realidade, v. 39, n. 2, p. 535-556, 2014.
  19. PORTO, Marcelo Firpo de Souza et al. Lixo, trabalho e saúde. Cadernos de Saúde Pública, v. 20, n. 6, p. 1503-1514, 2004.

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