O adolescente autor de ofensa sexual: da denúncia à responsabilização jurídica
DOI:
https://doi.org/10.5433/2236-6407.2020v11n2p97Palavras-chave:
adolescente, ofensa sexual, responsabilização, medidas socioeducativasResumo
Este artigo analisa o processo de responsabilização jurídica de adolescentes que cometeram ofensa sexual. Trata-se de pesquisa documental, contendo 223 processos judiciais de adolescentes denunciados formalmente por cometerem ofensa sexual, entre 2013 e 2015, no Distrito Federal. As informações foram organizadas num banco de dados e as análises estatísticas de frequência efetuadas pelo programa estatístico IBM SPSS Statistics, versão 24. Identificou-se que 40,3% dos adolescentes envolvidos tiveram processos arquivados ou extintos, seguidos de 21,3% que receberam a remissão. Quanto à responsabilização, 35,3% dos adolescentes receberam medida socioeducativa, sendo priorizadas as medidas de meio aberto. Destes, 67,5% conseguiram cumprir a medida socioeducativa. De um lado, a pesquisa confirmou a morosidade e ampla margem de discricionariedade dos juízes em relação à responsabilização do adolescente ofensor sexual. De outro, a prevalência das medidas de meio aberto traz a possibilidade de uma responsabilização potencialmente mais educativa.
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