Análise das mutações constitucionais à luz da crítica hermenêutica do direito

Autores

  • Patrícia Spagolo Parise Costa Universidade de Rio Verde - GO
  • Murilo Couto Lacerda Universidade de Rio Verde - UNIRV
  • Estefânia Naiara da Silva Lino Universidade de Rio Verde - GO

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2020v15n1p61

Palavras-chave:

Direitos, Supremo Tribunal Federal, Ativismo, Mutações constitucionais, Teoria Crítica do Direito.

Resumo

Sob o argumento da busca pela efetividade das normas constitucionais, em especial, daquelas definidoras de direitos fundamentais, a prática interpretativa do Supremo Tribunal Federal tem produzido as chamadas mutações constitucionais, cujas raízes se encontram no direito alemão. No Brasil, contudo, em que, aparentemente, há carência de uma identidade própria em termos de teoria jurídica, mormente, da decisão, questionou-se se tal atuação tem caráter ativista, especialmente sob o prisma da Crítica Hermenêutica do Direito. Objetivou-se, com o estudo, analisar o instituto da mutação constitucional a partir de seus elementos históricos, de forma a pontuar sua legitimidade e adequação à prática jurídica brasileira, a partir dos fundamentos filosóficos que orientam a teoria Crítica Hermenêutica do Direito, em contraposição aos parâmetros interpretativos do Supremo Tribunal Federal. Para tanto, valeu-se pesquisa exploratória, envolvendo levantamento bibliográfico e do método histórico. Concluiu-se que a produção de mutações constitucionais decorre de uma postura decisionista/discricionária do Supremo Tribunal Federal, configurando ativismo e ferindo os preceitos do Estado Democrático de Direito. Sob o prisma da Crítica Hermenêutica do Direito não é um instituto legítimo.

 

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Biografia do Autor

Patrícia Spagolo Parise Costa, Universidade de Rio Verde - GO

Doutoranda em Direito pela UNISINOS. Professora de Direito Constitucional na Universidade de Rio Verde - GO

Murilo Couto Lacerda, Universidade de Rio Verde - UNIRV

Advogado. Professor Adjunto na Universidade de Rio Verde.  Doutorando em Direito no UNICEUB e na Universidade de Coimbra. Bolsista CAPES.

Estefânia Naiara da Silva Lino, Universidade de Rio Verde - GO

Advogada. Professora Adjunta na Universidade de Rio Verde. Mestre em Direito pela UNITOLEDO. Doutora em Direito pela PUC-SP.

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Publicado

2020-08-31

Como Citar

Costa, P. S. P., Lacerda, M. C., & Lino, E. N. da S. (2020). Análise das mutações constitucionais à luz da crítica hermenêutica do direito. Revista Do Direito Público, 15(1), 61–84. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2020v15n1p61

Edição

Seção

Artigos