O controle de convencionalidade e as transformações no constitucionalismo contemporâneo: a ADPF 153 e a decisão da corte interamericana de direitos humanos no caso Gomes Lund
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2017v12n3p153Palavras-chave:
Constitucionalismo, Controle de convencionalidade, Transconstitucionalismo, Corte Interamericana de Direitos Humanos.Resumo
O objetivo do presente artigo é discutir as transformações no constitucionalismo contemporâneo e o impacto no direito constitucional nacional, notadamente no controle de constitucionalidade das leis, no contexto do transconstitucionalismo e diante da perspectiva do controle de convencionalidade ser utilizado no Brasil, considerando a tensão entre o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 153/DF pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2010 e, no mesmo ano, a decisão da Corte Interamericana no caso Gomes Lund, que condenou o Estado brasileiro por crimes cometidos na Guerrilha do Araguaia. O tema suscita ainda reflexões sobre a influência do direito internacional dos direitos humanos no direito interno e permanece em aberto no Brasil, uma vez que o STF ainda não julgou os embargos de declaração proposto pelo Conselho Federal da OAB na ADPF nº 153 e foi proposta uma nova ADPF, a nº 320/DF, com o intuito de questionar os efeitos da Lei de Anistia de 1979 diante da condenação do Brasil no caso Gomes Lund na Corte Interamericana de Direitos Humanos e requerer o cumprimento integral dos pontos decisórios da sentença da Corte IDH pelo Estado brasileiro. O trabalho, portanto, utilizará a metodologia crítico-analítica e examinará as novas tendências do constitucionalismo de modo interdisciplinar, com ênfase no direito constitucional, no direito internacional e nos direitos humanos internacionais, bem como nas diretrizes da justiça de transição e do processo de direito à memória e à verdade em curso no país.Downloads
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