Iptu: um estudo sobre o critério espacial da hipótese tributária
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2010v5n2p90Palabras clave:
IPTU, Zona urbana, Competência, Destinação ou localização.Resumen
A partir do estudo pormenorizado da regra matriz de incidência fiscal fez-se possível a construção daquela referente ao IPTU, tendo em vista as previsões insertas no art. 156, I da CF e arts. 32 e 34 do CTN. No antecedente da norma, tem-se a hipótese tributária formada por critérios dentro dos quais o critério de incidência é caracterizado pela localização do fato, ou seja, o local em que se realiza o critério material referente à propriedade, domínio útil e posse com ânimo definitivo. O critério espacial enseja a análise das vicissitudes acerca da definição de zona urbana e rural e, portanto, das controvérsias entre IPTU e ITR, haja vista a incidência de ambos sobre a propriedade territorial. A determinação de zona urbana e rural cabe à norma geral, ao CTN já que foi recepcionado pela CF, como lei complementar, todavia, nada impede ao Município traçar algumas diretrizes neste sentido. Quanto à característica escolhida para definir se o imóvel tem natureza urbana ou rural, o CTN elegeu o critério da localização e o Decreto n. 57, o da destinação que segundo o STF é o aplicável em virtude de lei posterior. Ocorre que, o critério do CTN compatibiliza-se aos mandamentos constitucionais e prima pela autonomia do Município impedindo que o contribuinte escolha o imposto a ser pago a título de tributo.Descargas
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