Delimitação dos princípios básicos para a realização de propaganda eleitoral com vistas ao aperfeiçoamento da democracia
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2010v5n2p123Palabras clave:
Propaganda eleitoral, Princípios constitucionais, Direito de voto, Direito Eleitoral, Democracia.Resumen
Analisa a dimensão constitucional da propaganda político eleitoral e os princípios básicos que devem ser observados em sua produção e veiculação. Constata a propaganda como uma técnica de comunicação persuasiva, cujo objeto é a divulgação de produtos, serviços ou idéias; para tanto, utiliza-se das artes e de algumas ciências para atingir seu intento. Não pode ser utilizada semlimites, já que pressupõe a persuasão, devendo respeitar a Constituição e as leis e, especificamente, os direitos individuais. Faz um paralelo entre a propaganda política eleitoral e a propaganda política partidária. Analisa os fundamentos do Direito Eleitoral na Constituição, para detectar pressupostos de veiculação de propaganda eleitoral. Verifica que os dispositivos fundantes do Direito Eleitoral, a partir dos quais esta área do Direito deverá ser estruturada, estão na Constituição. Os dispositivos constitucionais que dão sustentação ao Direito Eleitoral não estão ali apenas para incorporar uma Lei rígida. Eles apresentam um modo de ser do Estado, uma opção política formadora do perfil do Estado. Sem esse núcleo na Constituição não poderíamos falar em Democracia, em República, em soberania popular, pois aquele que viesse a exercer o poder teria possibilidade de controlar os mecanismos de acesso ao poder, controlando, também, os detentores dos cargos públicos e as funções fundamentais do Estado. Desse modo, a propaganda eleitoral, para ser veiculada, deve respeitar limitações previstas em lei. Esta, no entanto, deve respeitar regras e princípios previstos na Constituição. A especificação de princípios básicos para a veiculação de propaganda eleitoral possibilita a unidade do sistema jurídico eleitoral, já que elepassa a apresentar coerência entre pontos aparentemente conflitantes, e também serve para condicionar a atividade do intérprete, quando houver dúvidas quanto ao que é permitido e o que é proibido nessa área. São três os princípios constitucionais analisados: da igualdade, da liberdade e da legalidade. Encontrar o equilíbrio entre os princípios da liberdade e da igualdade deve ser objetivo da sociedade, no aperfeiçoamento de nossa prática democrática.Descargas
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