A ADOÇÃO DO COMPROMISSO SIGNIFICATIVO COMO FORMA DE DEMOCRATIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NO TRATO DOS PROCESSOS ESTRUTURAIS

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2024.v19.n2.48238

Palabras clave:

Direitos sociais, Poder Judiciário, Litígios estruturais, Compromisso significativo, Diálogos institucionais

Resumen

O presente trabalho examina a utilização do compromisso significativo na resolução de litígios estruturais como técnica essencial para superar as críticas realizadas ao modelo do strong-form judicial review, o qual é caracterizado pela formulação unilateral de políticas públicas pelo Poder Judiciário. Para tanto, faz-se uma análise quanto à judicialização dos direitos sociais e aos problemas que essa judicialização acarreta; após, define-se o conceito de processos estruturais especificando as suas características, apresenta-se o caso Brown vs Board of Education, traz-se os modelos utilizados para a resolução das demandas estruturais, a forma como se dá o trato dos litígios estruturais no Brasil e as críticas ao modelo do strong-form judicial review; por fim, faz-se uma análise do compromisso significativo como técnica de resolução dos litígios estruturais apta a contornar as críticas realizadas aos modelos tradicionais de resolução desses processos. Quanto à metodologia, utilizou-se pesquisa bibliográfica e documental. Conclui-se que o compromisso significativo, por ser uma técnica que privilegia o diálogo institucional entre o Poder Executivo e as populações diretamente interessadas na solução do litígio, consegue superar com êxito as críticas feitas ao modelo tradicional de solução dos processos estruturais.

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Biografía del autor/a

Mateus Peixoto Leandro, Universidade de Fortaleza

Mestrando em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (Fortaleza-CE, Brasil). Graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR/CE). Advogado. 

Eduardo Rocha Dias, Universidade de Fortaleza

Doutor em Direito pela Universidade de Lisboa (Lisboa, Portugal). Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC/CE). Procurador Federal. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Fortaleza (PPGD/UNIFOR).

Citas

ÁFRICA DO SUL. Constitution of the Republic of South Africa the 1996. Pretória: Republic of South África, 1996. Disponível em: https://www.gov.za/documents/constitution-republic-south-africa-1996. Acesso em: 25 nov. 2022.

ARENHART, Sérgio Cruz. Processos estruturais no direito brasileiro: reflexões a partir do caso da ACP do carvão. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo; COSTA, Susana Henrique. O processo para solução de conflitos de interesse público. Salvador: Juspodivm, 2017. p. 475-492.

ARENHART, Sérgio Cruz; OSNA, Gustavo. Curso de processo civil coletivo. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.

BACKLASH. In: CAMBRIDGE Dictionary Online. Cambridge: Cambridge University Press, 2022. Disponível em: https://dictionary.cambridge.org/. Acesso em: 25 nov. 2022.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 96, de 6 de junho de 2017. Acrescenta § 7º ao art. 225 da Constituição Federal para determinar que práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis, nas condições que especifica. Brasília, DF: Presidência da República, 2017. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc96.htm#:~:text=EMENDA%20CONSTITUCIONAL%20N%C2%BA%2096%2C%20DE,do%20%C2%A7%203%C2%BA%20do%20art. Acesso em: 25 nov. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347. Custodiado – integridade física e moral – sistema penitenciário – arguição de descumprimento de preceito fundamental – adequação. Cabível é a arguição de descumprimento de preceito fundamental considerada a situação degradante das penitenciarias no Brasil. Relator: Min. Marco Aurélio Mello, 9 de setembro de 2015. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10300665. Acesso em: 25 nov. 2022.

CLOETE, Clireesh Terry. A critical analysis of the approach of the courts in the application of eviction remedies in the pre-constitutional and constitutional context. 2016. 231 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Stellenbosch University, Stellenbosch, 2016.

CRUZ, Luana Pedrosa de Figueiredo.; VASCONCELOS Lincoln Machado Alves. O processo estrutural como forma de proteção aos direitos fundamentais ao meio ambiente. Research, Society And Development, São Paulo, v. 10, n. 2, p. 1-8, fev. 2021. DOI: https://doi.org/10.33448/rsd-v10i2.11605

GUIMARÃES, Maria Rezende. O estado de coisas inconstitucional: a perspectiva de atuação do Supremo Tribunal Federal a partir da experiência da Corte Constitucional colombiana. Boletim Científico Esmpu, Brasília, DF, v. 1, n. 49, p. 79-111, jul. 2017.

HOLMES, Stephen; SUNSTEIN, Cass R. The cost of rights: why liberty depends on taxes. New York: W.W. Norton & Company, 1999.

MAMEDE, Juliana Maria Borges; LEITÃO NETO, Helio das Chagas; RODRIGUES, Francisco Luciano Lima. O estado de coisas inconstitucional e o compromisso significativo enquanto instrumentos do constitucionalismo dialógico no Brasil: virtudes e limites. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 8, n. 3, p. 807-835, set./dez. 2021. DOI: https://doi.org/10.5380/rinc.v8i3.72953

MICHELMAN, Frank I. The constitution, social rights, and liberal political justification. International Journal Of Constitutional Law, Oxônia, v. 1, n. 1, p. 13-34. jan. 2003. DOI: https://doi.org/10.1093/icon/1.1.13

NÓBREGA, Flavianne Fernanda Bitencourt; FRANÇA, Eduarda Peixoto da Cunha. Litígio estratégico x litígio estrutural (de interesse público): ao fim e ao cabo, denominações de um mesmo instituto para a defesa de direitos fundamentais?. Pensar: Revista de Ciências Jurídicas, Fortaleza, v. 27, p. 1-12, 2022. DOI: https://doi.org/10.5020/2317-2150.2022.11447

NOVAIS, Jorge Reis. Direitos sociais: teoria jurídica dos direitos sociais enquanto direitos fundamentais. Coimbra: Coimbra Editora, 2010.

PAULA, Livia Pagani. de. Efeito Backlash da jurisdição constitucional: o caso da vaquejada. In: MELLO, Cleyson de Moraes; FIGUEIRA, Hector Luiz Martins; Martins, Vanderlei. Democracia e direitos fundamentais: estudos em homenagem ao professor Leonardo Rabelo. Rio de Janeiro: Editora Processo, 2019. p. 1058-1068.

PRZEWORSKI, Adam. Capitalismo e social-democracia. São Paulo: Companhia das Letras, 1989.

PUGA, Mariela. El litígio estructural. Revista de teoría del derecho de la universidad de palermo, Buenos Aires, v. 1, n. 2, p. 41-82, 2014.

SCHULZE, Clenio Jair. Judicialização da saúde e novas possibilidades jurídicas. Revista de Direito da Saúde Comparado, São Paulo, v. 1, n. 1, 2022, p. 120-134. DOI: https://doi.org/10.56242/direitodasaudecomparado;2022;1;1;120-134

SERAFIM, Matheus Casimiro Gomes; LIMA, George Marmelstein. Compromisso significativo: contribuições sul-africanas para os processos estruturais no Brasil. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 8, n. 3, p. 771-806, set./dez. 2021. DOI: https://doi.org/10.5380/rinc.v8i3.74743

SUNSTEIN, Cass; VERMEULE, Adrian. Interpretation and institutions. Michigan Law Review, Michigan, v. 101, p. 885-951, fev. 2003. DOI: https://doi.org/10.2307/1290510

VIANNA, Luiz Werneck; CARVALHO, Maria Alice Resende de Carvalho; MELO, Manuel Palacios Cunba; BURGOS, Marcelo Baumann. A judicialização da política e das relações sociais no Brasil. Rio de Janeiro: Revan, 1999.

Publicado

2024-08-31

Cómo citar

Peixoto Leandro, M., & Rocha Dias, E. (2024). A ADOÇÃO DO COMPROMISSO SIGNIFICATIVO COMO FORMA DE DEMOCRATIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NO TRATO DOS PROCESSOS ESTRUTURAIS. Revista Do Direito Público, 19(2), 265–284. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2024.v19.n2.48238