A Pragmática linguística no procedimento penal do Júri:
análise dos requisitos para o discurso racional em tese defensiva supralegal absolutória
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2023v18n1p44Resumo
Valendo-se de referenciais provenientes da pragmática linguística e dos princípios da plenitude da defesa e da soberania dos veredictos, os quais permeiam o caráter democrático do tribunal do júri, defende-se a importância do discurso racional, em procedimento aberto, público e transparente, como forma de produzir decisões fundamentadas argumentativamente, que dissipem o arbítrio e o isolacionismo subjetivista. Defende-se, para isso, a comunicabilidade dos jurados, seja a partir de projeto de lei, seja, sobretudo, com os novos recursos trazidos pela filosofia da linguagem. Intenta-se, nesse sentido, tematizar uma incursão jusfilosófica que garanta o aprofundamento da tese ora defendida, interpelando a possibilidade de um processo participativo capaz de alterar o paradigma do livre convencimento subjetivo por um procedimento linguístico que abone decisões públicas justificadas discursivamente.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Silvio José Farinholi Arcuri, Clodomiro José Bannwart Júnior
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Os autores cedem à Revista do Direito Público, direitos exclusivos de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Esta licença permite que terceiros façam download e compartilhem os trabalhos em qualquer meio ou formato, desde que atribuam o devido crédito de autoria, mas sem que possam alterá-los de nenhuma forma ou utilizá-los para fins comerciais. Se você remixar, transformar ou desenvolver o material, não poderá distribuir o material modificado.