A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO À CIDADE: A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SOB O VIÉS DA SOLIDARIEDADE ENQUANTO DEVER FUNDAMENTAL

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2024.v19.n2.46025

Palabras clave:

Constitucionalização, Direito da Cidade, Direito à moradia, Regularização Fundiária, Princípio da solidariedade.

Resumen

O objetivo deste artigo é analisar o contexto da constitucionalização do direito à cidade a partir de um novo olhar ao espaço urbano, assim como o direito fundamental à moradia assegurada pelo instrumento da Regularização Fundiária Urbana através da Lei Federal n°13.465 de 2017 – REURB, sob a perspectiva do princípio da solidariedade enquanto dever fundamental, expressa no artigo 3°, inciso I, da Constituição Federal de 1988.  Assim, pretende-se responder a seguinte problemática: através do processo da constitucionalização do direito à cidade, que garante o direito à moradia, a regularização fundiária é um instrumento compatível e adequado para a satisfação do princípio da solidariedade enquanto dever fundamental? Utiliza-se o método de pesquisa hipotético-dedutivo, baseado na análise de uma hipótese e a técnica de pesquisa adotada consiste na bibliográfica, com referências em obras doutrinárias, artigos, revistas e periódicos, assim como o uso de pesquisa legislativa. Ao final, verifica-se que a hipótese se confirma.

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Biografía del autor/a

Jorge Renato dos Reis, Universidade de Santa Cruz do Sul

Pós-Doutor pela Università Degli Studi di Salerno-Itália com bolsa CAPES. Doutor pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos-UNISINOS. Mestre em Desenvolvimento Regional pela Universidade de Santa Cruz do Sul-UNISC. Especialista em Direito Privado pela Universidade de Santa Cruz do Sul-UNISC. Graduado em Direito pelas Faculdades Integradas de Santa Cruz do Sul-FISC. Professor e pesquisador do Programa de Pós-Graduação Stricto-Sensu-Mestrado e Doutorado em Direito da UNISC. Professor na graduação da UNISC. Professor de cursos de Pós-Graduação Lato-Sensu em diversas universidades do país. Advogado.

Marcela Araujo Jantsch, Universidade de Santa Cruz do Sul

Mestranda no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. Bolsista PROSUC/CAPES, Modalidade II. Pós-graduada Lato Sensu (especialização) em Direito Imobiliário. Graduada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. Advogada. Secretária Geral Adjunta da Subseção de Taquari - Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul - Gestão 2022/2024. Presidente da Comissão do Jovem Advogado da OAB/RS, Subseção de Taquari/RS. Integrante do Grupo de Pesquisa "Intersecções Jurídicas entre o Público e o Privado", vinculado ao PPGD da UNISC e CNPq, coordenado pelo Prof. Dr. Jorge Renato dos Reis. Troféu Plínio Saraiva 2016 - Destaque Profissional da Área do Direito, Rotary Internacional.

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Publicado

2024-08-31

Cómo citar

dos Reis, J. R., & Jantsch, M. A. (2024). A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO À CIDADE: A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SOB O VIÉS DA SOLIDARIEDADE ENQUANTO DEVER FUNDAMENTAL. Revista Do Direito Público, 19(2), 131–147. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2024.v19.n2.46025