IN(TER)DEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS DE RESPONSABILIZAÇÃO: convergência entre as esferas de responsabilização da Samarco pelo rompimento da Barragem de Fundão

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2022v17n03p209

Palavras-chave:

desastre ambiental, direito ambiental, mineração, princípio da independência entre as esferas, responsabilização

Resumo

O objetivo do artigo foi o de analisar a possibilidade de convergência entre as esferas cível, criminal e administrativa para responsabilização da empresa Samarco Mineração S/A pelo rompimento da Barragem de Fundão, em 05 de novembro de 2015. O estudo apresentou as dimensões de responsabilização e as medidas tomadas pelos órgãos competentes em desfavor da empresa. A independência entre as esferas deve ser respeitada enquanto princípio constitucional, mas subsiste a necessidade de um mínimo grau de convergência entre as instâncias, considerando o objetivo comum de tutela do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à sadia qualidade de vida. O trabalho concluiu que as ações judiciais e procedimento administrativo atuam sobre o mesmo fato e buscam a responsabilização dos responsáveis de forma independente, mas que deve existir um grau de convergência entre as esferas buscando diminuir os custos das investigações e possibilitar a razoável duração do processo. A metodologia utilizada na pesquisa foi dedutiva, analítica, dogmática e comparativa e foram consultadas legislação nacional e estadual, textos bibliográficos específicos, autos de infração e decisões judiciais proferidas na ação penal e nas ações civis públicas, além de documentos disponibilizados nos sites do Ministério Público Federal e do IBAMA.

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Biografia do Autor

Maria Luísa Brasil Gonçalves Ferreira, Programa de Pós-Graduação da Escola Superior Dom Helder Câmara

Mestranda em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável pela Escola Superior Dom Helder Câmara. Assistente judiciário no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Beatriz Souza Costa, Escola Superior Dom Helder Câmara

Pós-doutora em Castilla-La Mancha/Espanha. Doutora e Mestre em Direito Constitucional pela UFMG. Professora na Pós-graduação em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável da Escola Superior Dom Helder Câmara e Pró- reitora de Pesquisa da Escola Superior Dom Helder Câmara.

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Publicado

2022-12-28

Como Citar

Gonçalves Ferreira, M. L. B., & Costa, B. S. (2022). IN(TER)DEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS DE RESPONSABILIZAÇÃO: convergência entre as esferas de responsabilização da Samarco pelo rompimento da Barragem de Fundão. Revista Do Direito Público, 17(03), 209–227. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2022v17n03p209

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Artigos