RECURSO EXTRAORDINÁRIO 852.745 E A PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2022v17n03p28

Palavras-chave:

Direito Público, Improbidade, Imprescritibilidade

Resumo

Com o objetivo de uniformizar a jurisprudência e zelar pela segurança jurídica e isonomia, o Código de Processo Civil de 2015 prevê que os tribunais devem sumular seus entendimentos a partir de sua jurisprudência, a qual deve observar as circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua criação. Trata-se do dever de coerência que deve nortear a atuação harmônica entre o que se decide e o processo sub judice. No âmbito da mais alta Corte do país, a formação do precedente no julgamento do recurso extraordinário pressupõe presentes os institutos do prequestionamento e da repercussão geral da questão constitucional. Nesse sentido, a partir da tríade prequestionamento-repercussão geral-coerência dos procedentes, dedica-se o presente trabalho a análise crítica das disparidades no julgamento do Recurso Extraordinário n. 852.745 pelo Supremo Tribunal Federal, concluindo-se que a tese da imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário com base animus do agente improbo não guarda correspondência com o contexto do caso concreto que lhe deu origem.

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Biografia do Autor

Ricardo Adelino Suaid, UNIVERSIDADE DE RIBEIRÃO PRETO - UNAERP

Possui graduação em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto (2006). Mestrado pela Universidade de Ribeirão Preto (2020).Atualmente é Analista Jurídico - Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público. Iniciou no Programa de Mestrado em Direito da Universidade de Ribeirão Preto no ano de 2018, tendo concluído em 2020, sendo orientado pelo Prof. Dr. Zaiden Geraige Neto. Bolsista no Programa Prosup/CAPES. Representante discente da Pós-graduação no Colegiado da Área de Humanas da Universidade de Ribeirão Preto em 2018/2019. 

Sebastião Sérgio da Silveira, UNIVERSIDADE DE RIBEIRÃO PRETO - UNAERP

Possui graduação em Ciências Jurídicas pela Universidade de Ribeirão Preto (1984), Mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1999); Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2004) e Pós-Doutoramento pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-Portugal (2011). Atualmente é o 8º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, do Ministério Público do Estado de São Paulo; Professor Titular da Universidade de Ribeirão Preto, onde é Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Direito e Professor Doutor do Departamento de Direito Público da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo - FDRP-USP. Integrou, março de 2.011 a 2.016, o Comitê Executivo Estadual, do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Tem experiência na área de Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: improbidade; ação civil pública, meio ambiente, terceiro setor, saúde pública, infância e juventude, cidadania e processo penal.

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Publicado

2022-12-28

Como Citar

Suaid, R. A., & da Silveira, S. S. (2022). RECURSO EXTRAORDINÁRIO 852.745 E A PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Revista Do Direito Público, 17(03), 28–48. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2022v17n03p28

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Artigos