A CRIMINALIZAÇÃO DA POBREZA À LUZ DO CONCEITO DE BANALIDADE DO MAL DE HANNAH ARENDT
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2022v17n1p70Resumen
O objetivo deste trabalho é demonstrar o quanto o direito penal e as penas privativas de liberdade atingem as camadas sociais mais pobres em razão da sua vulnerabilidade ocasionada pelo capitalismo, o qual é responsável por gerar a desigualdade social e tornar o direito um instrumento a serviço da burguesia. O reflexo disso são as diversas violações praticadas pelo estado em desfavor de determinados indivíduos estigmatizados, com respaldo da legalidade que ajuda a manter do status quo dessa estrutura. Ao passo dessa análise criminológica, abordar-se-á o conceito de Banalidade do Mal, desenvolvido por Hannah Arendt, após a Segunda Guerra Mundial, que objetivou explicar a naturalização do mal quanto ao extermínio de judeus e outros indesejados aos olhos do nazismo. Buscar-se-á mostrar essa “naturalidade” quando se trata de punir e segregar, as classes sociais de baixa renda por meio do sistema penal.
Descargas
Citas
AMARAL, Augusto Jobim do. A Cultura do Controle Penal na Contemporaneidade. In: Revista Jurídica da Presidência, Brasília/DF, Vol. 12, N°98, 2010.
ANDRADE, Vera Regina Pereira de. A Ilusão da Segurança Jurídica: do controle da violência à violência do controle penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997.
_____.Sistema Penal Máximo x Cidadania Mínima. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.
ANIYAR DE CASTRO, Lola. Criminologia da Libertação. Tradução: Sylvia Moretzsohn. Rio de Janeiro: Revan, 2005.
ARENDT, Hannah. A Vida do Espírito. Tradução: Antônio Abranches, César Augusto R. de Almeida e Helena Martins. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 2000.
_____.Eichmann em Jerusalém: Um relato sobre a Banalidade do Mal. Tradução: José Rubens Siqueira. São Paulo: Companhia das Letras, 2017.
_____. Origens do Totalitarismo: antissemitismo, imperialismo, totalitarismo. Tradução: Roberto Raposo. São Paulo: Companhia das Letras, 2012.
_____.Responsabilidade e Julgamento. Tradução: Rosaura Eichenberg. São Paulo: Companhia das Letras, 2004.
ASSY, Bethania. Eichmann, Banalidade do Mal e Pensamento em Hannah Arendt. MORAES, Eduardo Jardim de; BIGNOTTO, Newton (Org.), Hannah Arendt: Diálogos, reflexões, memórias. Belo Horizonte: UFMG, 2001.
_____.Ética, Responsabilidade e Juízo em Hannah Arendt. São Paulo: Perspectiva, 2015.
AUGUSTO, Acácio. Para além da prisão-prédio: as periferias como campos de concentração a céu aberto. In: ABRAMOVAY, Pedro Vieira; BATISTA, Vera Malaguti (Org.). Seminário Depois do Grande Encarceramento. Rio de Janeiro: Revan, 2010.
BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal: introdução à sociologia do direito penal. Tradução: Juarez Cirino dos Santos. Rio de Janeiro, 1999.
BATISTA, Nilo. Punidos e mal pagos: violência, justiça, segurança pública e direitos humanos no Brasil de hoje. Rio de Janeiro: Revan, 1990.
BIRMAN, JOEL. O Pai como Lei e a Lei como Pai. In: ABRAMOVAY, Pedro Vieira; BATISTA, Vera Malaguti (Org.). Seminário Depois do Grande Encarceramento. Rio de Janeiro: Revan, 2010.
BOSCHI, Marcus Vinicius. Direito Criminal e alteridade – um ensaio. In: Revista do Curso de Direito da Faculdade da Serra Gaúcha, Caxias do Sul/RS, Nº 8, p. 128-135, 2010.
CARVALHO, Salo. Antimanual de Criminologia. São Paulo: Editora Saraiva, 2015.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. Tradução: Raquel Ramalhete. Petrópolis/RJ: Vozes, 1999.
GUIMARÃES, Claudio Alberto Gabriel. Funções da Pena Privativa de Liberdade no Sistema Penal Capitalista. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
KARAM, Maria Lúcia. Dispositivos Legais Desencarceradores. In: ABRAMOVAY, Pedro Vieira; BATISTA, Vera Malaguti (Org.). Seminário Depois do Grande Encarceramento. Rio de Janeiro: Revan, 2010.
LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. São Paulo: Companhia das Letras, 1988.
MARX, Karl. O Capital – Livro I. Tradução: Rubens Enderle. São Paulo: Boitempo, 2017.
_____.Os Despossuídos: debates sobre a lei referente ao furto de madeira. Tradução: Karl Marx de Nélio Schneider. Tradução: Daniel Bensaid de Mariana Echalar. São Paulo: Boitempo, 2017.
PACHUKANIS, Evguiéni B. Teoria Geral do Direito e Marxismo. Tradução: Paula Vaz de Almeida. São Paulo: Boitempo, 2017.
SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. Rio de Janeiro: Forense, 1981.
SOUKI, Nádia. Hannah Arendt e a Banalidade do Mal. Belo Horizonte: UFMG, 1998.
WACQUANT, Loïc. Punir os Pobres: a nova gestão da miséria nos Estados Unidos [A onda punitiva]. Tradução: Sérgio Lamarão. Rio de Janeiro: Revan, 2003.
ZAFFARONI, Eugênio Raul. Direito Penal Brasileiro: teoria geral do Direito Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2003.
_____.Em busca das penas perdidas: a perda da legitimidade do sistema penal: Tradução: Vania Romano Pedrosa e Amir Lopez da Conceição. Rio de Janeiro: Revan, 2001.
_____.O inimigo no Direito Penal. Tradução: Sergio Lamarão. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
_____.; PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro. São Paulo, 1999.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Os autores cedem à Revista do Direito Público, direitos exclusivos de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Esta licença permite que terceiros façam download e compartilhem os trabalhos em qualquer meio ou formato, desde que atribuam o devido crédito de autoria, mas sem que possam alterá-los de nenhuma forma ou utilizá-los para fins comerciais. Se você remixar, transformar ou desenvolver o material, não poderá distribuir o material modificado.