Ata Notarial como meio de prova na arbitragem
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2021v16n1p202Palabras clave:
Desjudicialização, Ata Notarial, Meio de prova, Processo civil, Arbitragem.Resumen
O presente artigo avalia a possibilidade da utilização de atas notariais como instrumento probatório em âmbito arbitral, através da observação do fenômeno da judicialização e, consequentemente, da verificação da arbitragem como oportunidade de estimular a celeridade e a eficácia na resolução de demandas sociais. Para tanto, pretende investigar se a fé pública emanada pelo notário potencializa a admissão da ata notarial como meio de prova no procedimento arbitral. Utiliza do método de abordagem dedutivo, do método de procedimento funcionalista e da técnica de pesquisa bibliográfica. Como resultado, tem-se que a segurança jurídica, a qual é inerente à atividade notarial, e a fé pública do tabelião conferem legitimidade para que a ata notarial possa ser amplamente admitida e utilizada como meio de prova pelos tribunais arbitrais. Essa atitude permite um ganho de celeridade ao procedimento, por tratar-se de uma prova com presunção de autenticidade e veracidade, além de ser vislumbrada como um contributo à desjudicialização das lides.Descargas
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