Averbação pré-executória: a (in) constitucionalidade formal e material da Lei nº 13.606/18
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2020v15n2p195Palabras clave:
Averbação Pré-Executória, Inconstitucionalidade, Sanção Política.Resumen
O presente trabalho científico pretende averiguar a (in) constitucionalidade formal e material da Lei nº 13.606/18 que promoveu alterações significativas à Lei nº 10.522/02, possibilitando à Fazenda Pública, o exercício da averbação pré-executória tornando indisponíveis, unilateralmente, bens de devedores de tributos federais. Especificamente, buscar-se-á discorrer acerca da impossibilidade de ser decretada a constrição dos bens de contribuintes como forma de adimplir o crédito tributário por violação à Constituição e o Código Tributário Nacional, bem como estudar se os mecanismos estatais para a satisfação do crédito tributário podem comprometer o direito do contribuinte a uma existência digna, relacionando a indisponibilidade de bens à luz dos princípios constitucionais. Ademais, serão abordados temas como a utilização de meios indiretos para cobrança do crédito tributário e a vedação às sanções políticas sob a perspectiva dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Para efetivar este desígnio, utilizar-se-á o método de abordagem hipotético dedutivo, com natureza predominantemente qualitativa, baseado em materiais bibliográficos e documentos legais. Por fim, pretende-se contribuir com os questionamentos acerca das inconstitucionalidades da lei objeto deste estudo.Descargas
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