Direito à saúde em Portugal: enquadramento constitucional e o desenvolvimento do Serviço Nacional de Saúde

Autores/as

  • Alexandre Morais Nunes CAPP - Centro de Administração em Políticas Públicas http://orcid.org/0000-0002-6808-7769
  • Rosa Raposeiro Ministério da Saúde Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2019v14n3p35

Palabras clave:

Direito à saúde, Constituição da República Portuguesa, Serviço Nacional de Saúde, Acesso.

Resumen

Em Portugal, o direito à proteção da saúde encontra-se consagrado no artigo 64º da Constituição da República Portuguesa, que na sua redação original, realiza-se através da implementação de um serviço nacional de saúde, e de um conjunto de condições (sociais, sanitárias, econômicas e culturais) que garantem a proteção de todos os cidadãos e contribuem para a melhoria geral das condições de vida e de trabalho. Ao nível da assistência em saúde, a criação do Serviço Nacional de Saúde (SNS), em 1979, foi um dos grandes passos dados no cumprimento deste desígnio constitucional, garantindo um acesso universal (para todos), geral (todas as especialidades) e gratuito. O presente artigo tem por objetivo descrever, através da revisão da legislação publicada e da literatura especializada, o trajeto do direito à saúde desde 1976 até aos dias de hoje, considerando as várias revisões constitucionais e o desenvolvimento do SNS. 

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Biografía del autor/a

Alexandre Morais Nunes, CAPP - Centro de Administração em Políticas Públicas

Doutor em Administração da Saúde

Rosa Raposeiro, Ministério da Saúde Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Licenciada em Direito
Jurista no Ministério da Saúde
Adjunta do Gabinete do Ministro

Publicado

2019-12-31

Cómo citar

Nunes, A. M., & Raposeiro, R. (2019). Direito à saúde em Portugal: enquadramento constitucional e o desenvolvimento do Serviço Nacional de Saúde. Revista Do Direito Público, 14(3), 35–48. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2019v14n3p35

Número

Sección

Artigos