O instituto da delação premiada no combate as organizações criminosas
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2018v13n1p110Palabras clave:
Delação premiada, Organização criminosa, Efetividade, Combate.Resumen
Este artigo tem por escopo analisar o instituto da delação premiada a luz da Lei nº 12.850/13, partindo-se de uma perspectiva metodológica dedutiva, utilizando-se de pesquisa bibliográfica para abordar o trato jurídico nacional. Para tanto, busca-se compreender sua pertinência para o combate às organizações criminosas, bem como verificar sua validade segundo ditames éticos e jurídicos. Inicia-se observando a influência destas organizações, sua engrenagem corporativa e a disponibilidade de meios mobilizados para auferir vantagens ilícitas, como também a dificuldade de enfrentamento pelo Estado, não apenas pela escassez ou precariedade de recursos, mas também pela burocracia processual que impossibilita efetivamente desmantelar tais organizações. Para superar esta problemática, a delação premiada demonstra ser um instrumento importante para a persecução penal, sobretudo quando balizada pelos procedimentos estatuídos pela lei 12.850/13, corroborando para a concretização de uma política criminal comprometida com o bem-estar da população e a proteção do Estado Constitucional de Direito.Descargas
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