Existem normas constitucionais desprovidas de sanção?

Autores/as

  • Luis Fernando Sgarbossa Faculdades SECAL (Ponta Grossa - PR)
  • Geziela Iensue Faculdades SECAL (Ponta Grossa - PR)

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2014v9n1p163

Palabras clave:

Normas constitucionais, Inconstitucionalidade, Sanção genérica.

Resumen

O presente artigo explora o tema da existência ou inexistência de normas constitucionais desprovidas de sanção em virtude de seu impacto no que se refere à efetividade das normas constitucionais e à própria concepção acerca de sua força normativa. Após breves referências à polêmica entre sancionistas e não-sancionistas, evidencia a necessária distinção entre dispositivo e norma. Sustenta, ao final, a existência de uma sanção genérica das normas constitucionais, consistente na invalidade decorrente da inconstitucionalidade das normas infraconstitucionais desconformes para com a Constituição, refutando a possibilidade de se falar com propriedade em normas constitucionais desprovidas de sanção. 

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Biografía del autor/a

Luis Fernando Sgarbossa, Faculdades SECAL (Ponta Grossa - PR)

Doutor em Direito pela UFPR. Mestre em Direito pela UFPR. Professor e Coordenador do Curso de Direito das Faculdades SECAL (Ponta Grossa - PR). Professor a Escola da Magistratura do Paraná (Ponta Grossa - PR). Professor do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania - IDCC (Londrina - PR). Professor da Academia Brasileira de Direito Constitucional - ABDConst (Curitiba - PR).

Geziela Iensue, Faculdades SECAL (Ponta Grossa - PR)

Doutoranda em Direito pela UFPR. Mestre em Ciências Sociais Aplicadas pela UEPG. Professora e Coordenadora Adjunta do Curso de Direito das Faculdades SECAL (Ponta Grossa - PR).

Publicado

2014-04-30

Cómo citar

Sgarbossa, L. F., & Iensue, G. (2014). Existem normas constitucionais desprovidas de sanção?. Revista Do Direito Público, 9(1), 163–178. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2014v9n1p163

Número

Sección

Artigos