As alterações orçamentárias e o controle de constitucionalidade face aos direitos fundamentais
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2012v7n2p133Palabras clave:
Direitos Fundamentais, Controle de constitucionalidade, Alterações orçamentárias, Créditos extraordinários, Desvinculação de Receitas da União.Resumen
Os Direitos Fundamentais são direitos constitucionalmente positivados que refletem as necessidades básicas do indivíduo e de uma sociedade, estando intimamente ligados ao conceito de dignidade da pessoa humana. Considerando o princípio da reserva do possível e as sempre existentes intervenções do Poder Público, doutrinariamente foi desenvolvida a teoria do “núcleo essencial” ou do “mínimo existencial” que serve como limites ao esvaziamento da proteção dos Direitos Fundamentais e, especialmente, às intervenções ilegítimas do Poder Público nesta esfera. Como exemplo dessas intervenções estatais, as alterações orçamentárias podem ser declaradas inconstitucionais se não respeitarem esse “núcleo essencial” dos Direitos Fundamentais.
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