Teoria Estrita e Teoria Limitada da Culpabilidade
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2006v1n1p245Palabras clave:
Culpabilidade, Teoria Estrita, Teoria Limitada, Erro, Dogmática, Política Criminal, Estado.Resumen
A Teoria Finalista da Ação e a Teoria Normativa Pura da Culpabilidade deslocaram odolo da culpabilidade para a conduta, como elemento subjetivo do tipo,permanecendo na culpabilidade sua antinormatividade, sob a forma de potencialconsciência da ilicitude. Diversos problemas foram solucionados com essas novasconstruções, tanto de ordem prática quanto de ordem teórica, surgindo, a partir deentão, a diferença entre erro de tipo e erro de proibição. Dentro dessa novaperspectiva de culpabilidade surge a Teoria Limitada da Culpabilidade, divergindoquando ao tratamento dispensado ao erro que recai sobre os pressupostos fáticosde uma causa de justificação, entendendo que os efeitos, nesse caso, excluiriam odolo, por oposição à Teoria Estrita que defende a exclusão da culpabilidade, no casode erro inevitável, ou a punição por dolo com pena diminuída, no caso de erroevitável. Os argumentos da Teoria Limitada são mais de ordem prática, como aquestão da justiça ou injustiça de ser dado o mesmo tratamento a todas as espéciesde erro de proibição, do que de ordem propriamente teórica, fazendo surgir, assim,diversos problemas na construção dogmática da culpabilidade. Essa tensãoexistente entre uma dogmática bem construída e a necessidade de incorporação decritérios político-criminais pelo direito penal mostra-se, de alguma forma, semprepresente no direito e não constitui um erro, mas um acerto, necessário para quenão se afaste do homem como centro e como fim do direito e de toda atividadeestatal, devendo, contudo, ser tomadas as devidas cautelas para que não seaproxime demasiadamente dos extremos, pois a cegueira positivista e dogmática jáse mostraram tão incompatíveis para um estado democrático de direito quanto adominação política e ideológica sobre a máquina judicial.Descargas
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