Direito Alternativo no Estado Democrático de Direito e a interpretação judicial

Autores/as

  • Suellen Namiuchi Moriya Univesidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina
  • Marlene Kempfer UEL

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2006v1n3p83

Palabras clave:

Interpretação, Direito Alternativo, Estado Democrático de Direito.

Resumen

Busca demonstrar os atuais problemas do Estado Democrático de Direito. Umainterpretação de acordo com o Direito Alternativo para solucioná-los. Visa umamelhor compreensão quanto ao modo de se interpretar uma norma pelo poderJudiciário. Conclui o Direito Alternativo não fere os princípios e não se restringe àliteralidade da lei excluidora.

Biografía del autor/a

Suellen Namiuchi Moriya, Univesidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina

Aluna do 5º ano de Direito da Universidade Estadual de Londrina.

Marlene Kempfer, UEL

Doutora em Direito do Estado – Direito Tributário pela PUC-SP. Professora de Direito Tributário na graduação do Curso de Direito da Universidade Estadual de Londrina e dos programas de Mestrado em Direito da Universidade Estadual de Londrina e da Universidade de Marília.

Publicado

2006-12-15

Cómo citar

Moriya, S. N., & Kempfer, M. (2006). Direito Alternativo no Estado Democrático de Direito e a interpretação judicial. Revista Do Direito Público, 1(3), 83–100. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2006v1n3p83

Número

Sección

Artigos