Do estado de natureza ao governo civil em John Locke

Autores/as

  • Adyr Garcia Ferreira Netto Univesidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2007v2n2p75

Palabras clave:

Estado de natureza, Liberdade, Propriedade e governo civil.

Resumen

No estado de natureza, situação em que segundo a doutrina contratualista ohomem ainda não instituiu o governo civil, John Locke entende que os indivíduossão iguais, independentes e estão plenamente livres para decidir suas ações, disporde seus bens e regular os semelhantes que possam vir a ofender os seus direitosnaturais de acordo com seu próprio arbítrio, sendo permitido usar de qualquermeio para salvaguardar suas vidas, liberdade, saúde e posses. No entanto, a vidaneste estado natural, implica na incerteza e insegurança da manutenção depróprios direitos, pois o homem é exposto constantemente à violação de suaintimidade e domínios, uma vez que todos são reis absolutos em suas decisões ejulgam de acordo com seus valores, sempre em causa própria. Este julgamento,ainda que de forma correta, não dispõe de nenhum poder social instituído quesustente e dê subsídios para execução de sua sentença. O homem, então, renunciaesta condição de liberdade pelo aparente paradoxo da sujeição e submissão aodomínio de outro poder instituído pelo consenso entre os indivíduos, a fim deestabelecer a própria liberdade. Isto somente será possível em uma sociedadepoliticamente organizada e regulada por uma instituição comum a todos, que supraas carências e deficiências do estado de natureza, garantindo-lhes a conservação dapropriedade, finalidade precípua para os homens se unirem em sociedades políticase se submeterem a um governo, dando-lhes leis claras e conhecidas, um magistradoimparcial e um poder legítimo para fazer valer a execução de sua sentença.

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Biografía del autor/a

Adyr Garcia Ferreira Netto, Univesidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina


Publicado

2007-12-15

Cómo citar

Ferreira Netto, A. G. (2007). Do estado de natureza ao governo civil em John Locke. Revista Do Direito Público, 2(2), 75–90. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2007v2n2p75

Número

Sección

Artigos