Concurso público: reflexões acerca do dever de convocação pessoal dos candidatos

Autores/as

  • Igor Silva de Menezes Universidade Cândido Mendes

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2012v7n1p45

Palabras clave:

Concurso público, Convocação pessoal, Controle judicial da administração.

Resumen

Este artigo analisa pragmaticamente um aspecto que envolve princípios constitucionais dirigidos à Administração Pública e sua relação e aplicabilidade à garantia constitucional dos concursos públicos. A reflexão parte do problema que envolve o limite da discricionariedade do método adotado para a convocação dos
candidatos a concurso público ante o princípio da acessibilidade ao cargo público e seus correlatos, quais sejam: publicidade, isonomia e impessoalidade. A discussão propõe metodologicamente comportamentos indispensáveis à tutela dos valores protegidos por esses princípios, a partir do raciocínio problemático e da teoria principiológica de Humberto Ávila, a fim de examinar os contornos da competência Judicial em controlar esses atos administrativos. Pretende-se contribuir com a
jurisprudência na proposição de regras que condicionam uma Administração democrática e eficiente no trato desse assunto tão carente de disciplina jurídica que é o Concurso Público. O objetivo do trabalho, em síntese, é a análise crítica dos
principais argumentos que militam a favor e contra o dever de convocação pessoal do candidato em certames públicos.

Biografía del autor/a

Igor Silva de Menezes, Universidade Cândido Mendes

O autor é especialista em Direito Público (UNIG), Mestrando em Direito(UCAM), advogado, procurador do Município de Mesquita, Professor Universitário nos níveis de gradução e pós-graduação no RJ.

Publicado

2012-05-09

Cómo citar

de Menezes, I. S. (2012). Concurso público: reflexões acerca do dever de convocação pessoal dos candidatos. Revista Do Direito Público, 7(1), 45–68. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2012v7n1p45

Número

Sección

Artigos