Concurso público: reflexões acerca do dever de convocação pessoal dos candidatos
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2012v7n1p45Palabras clave:
Concurso público, Convocação pessoal, Controle judicial da administração.Resumen
Este artigo analisa pragmaticamente um aspecto que envolve princípios constitucionais dirigidos à Administração Pública e sua relação e aplicabilidade à garantia constitucional dos concursos públicos. A reflexão parte do problema que envolve o limite da discricionariedade do método adotado para a convocação dos
candidatos a concurso público ante o princípio da acessibilidade ao cargo público e seus correlatos, quais sejam: publicidade, isonomia e impessoalidade. A discussão propõe metodologicamente comportamentos indispensáveis à tutela dos valores protegidos por esses princípios, a partir do raciocínio problemático e da teoria principiológica de Humberto Ávila, a fim de examinar os contornos da competência Judicial em controlar esses atos administrativos. Pretende-se contribuir com a
jurisprudência na proposição de regras que condicionam uma Administração democrática e eficiente no trato desse assunto tão carente de disciplina jurídica que é o Concurso Público. O objetivo do trabalho, em síntese, é a análise crítica dos
principais argumentos que militam a favor e contra o dever de convocação pessoal do candidato em certames públicos.
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