EXECUTAR OU NÃO EXECUTAR?
O CUSTO DA EXECUÇÃO FISCAL NO MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2024.v19.n3.47411Palavras-chave:
Procuradoria Pública, Execução fiscal, Eficiência, Orçamento PúblicoResumo
O objetivo deste artigo é apurar o custo mínimo da execução fiscal na gerência de execução fiscal no município de Londrina/PR com a finalidade de estabelecer uma política tributária que considere o custo-benefício do ajuizamento de executivos fiscais, para que seja coerente buscar outros meios de cobrança mais céleres e menos custosos. Para o cálculo, foi considerado a movimentação dos processos de Execução Fiscal e a remuneração dos servidores. Encontrou-se duas classificações de processos predominantes, com custos distintos por processo. Para os processos de IPTU um custo de R$ 1.210,83 e para os processos de ISS R$ 1.204,76. Caso o município não executasse judicialmente os processos abaixo desse valor, ele poderia ter economizado R$ 14.458.940,33 entre 2016 e 2018. Com o estudo, foi elaborada e aprovada uma legislação para autorizar o não ajuizamento e a desistência de ações judiciais com valores inferior ao custo mínimo. O artigo contribui com a possibilidade de transferibilidade dos achados para outros municípios, otimizando a Execução Fiscal municipal.
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