ATOS NOTARIAIS ELETRÔNICOS – E-NOTARIADO:
AMPLIAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA COM O ADVENTO DO COVID-19 – UMA ANÁLISE DO PROVIMENTO 100 DO CNJ
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2024.v19.n1.47309Palavras-chave:
acesso à justiça, desjudicialização, serventias extrajudiciais, atos eletrônicos, provimento n° 100 do CNJResumo
Com o advento da Covid-19 no Brasil, houve a
necessidade de confinamento da população. Com isso, diversos
setores foram afetados, inclusive o Judiciário. Buscou-se novos
meios de solução de controvérsias, incluindo as vias extrajudiciais
e o uso de novas tecnologias. Surgiu, assim, o Provimento n°
100/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispôs
sobre a prática de atos notariais eletrônicos pelos tabelionatos
de notas. Este estudo verifica as seguintes questões: a plataforma
do “E-notariado”, implementada a partir do Provimento n° 100,
alcançou os patamares desejados para ampliar o direito de acesso
à justiça? Houve continuidade, no período pós pandêmico, do uso
desta ferramenta? Tem-se como objetivo analisar a efetividade
do “E-notariado”, como forma de ampliação do acesso à Justiça.
A pesquisa se justifica em virtude da necessidade constante de
ampliar os recursos para o acesso à justiça e de promover a
desjudicialização. Para tanto, recorreu-se à pesquisa bibliográfica
– pautada nos autores Cappelletti, Garth, Watanabe entre outros;
e à pesquisa documental – por meio dos relatórios “Cartório
em Números”. O método de pesquisa foi o hipotético-dedutivo.
Com efeito, viu-se que a plataforma “E-Notariado” foi exitosa,
trazendo celeridade e praticidade para os cidadãos, permitindo,
assim, a ampliação do acesso à justiça.
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