CONFLITO DE AGÊNCIA E GOVERNANÇA CORPORATIVA:

AS LIÇÕES DO CASO PARMALAT

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2024.v19.n1.44679

Palavras-chave:

Caso Parmalat, Conflito de agência, Documentação contábil falsa, Escândalo financeiro, Governança corporativa.

Resumo

O presente artigo pretende analisar o escândalo
financeiro da Parmalat, tendo como escopo a investigação sobre
o uso de documentação contábil falsa. Para tanto, o método de
abordagem seguido foi o indutivo, com a utilização de pesquisa
bibliográfica. Nesta perspectiva, inicialmente foram abordados
o uso da documentação contábil falsa e seus impactos no
desenvolvimento econômico e na credibilidade das empresas.
Posteriormente, a pesquisa se debruçou no estudo do caso
Parmalat e do escândalo financeiro ocorrido com a corporação
em 2003, a partir do uso de documentação contábil falsa. Por
derradeiro, investigou-se as questões relativas ao conflito de
agência e as contribuições da governança corporativa para o
combate às fraudes contábeis. Como conclusão, apontou-se
a não adoção de um sistema de governança corporativa pela
Parmalat, diante do conflito de agência caracterizado e notória
monopolização da autoridade entre o conselho administrativo e a
presidência executiva.

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Biografia do Autor

Emerson Ademir Borges de Oliveira, Universidade de Marília

Pós-Doutor em Democracia e Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra. Doutor e Mestre em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo. Coordenador-Adjunto e Professor permanente do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade de Marília. Advogado e parecerista.

Marcos Vinícius de Jesus Miotto, Universidade de Marília

Mestrando em Direito pela Universidade de Marília. Bolsista CAPES.

Suéllen Cristina Covo, Universidade de Marília

Doutoranda e Mestre pela Universidade de Marília. Bolsista CAPES. Advogada.

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Publicado

2024-04-30

Como Citar

Borges de Oliveira, E. A., Miotto, M. V. de J., & Covo, S. C. (2024). CONFLITO DE AGÊNCIA E GOVERNANÇA CORPORATIVA: : AS LIÇÕES DO CASO PARMALAT. Revista Do Direito Público, 19(1), 119–139. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2024.v19.n1.44679