Retrocessos da positivação do princípio da subsidiariedade:

a inconstitucionalidade da reforma pretendida pela PEC 32/2020

Autores

  • Érika Capella Fernandes Universidade Presbiteriana Mackenzie
  • Irene Patrícia Nohara Universidade Presbiteriana Mackenzie

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2023v18n3p219

Palavras-chave:

Princípio da subsidiariedade. PEC 32/2020. Estado Social. Limites à reforma constitucional.

Resumo

O presente trabalho analisa a tentativa de positivação do princípio da subsidiariedade no artigo 37 da Constituição Federal, tal como pretendido pela PEC 32/2020, sendo conhecida como a proposta de Reforma Administrativa. O artigo examina o significado deste princípio, bem como suas implicações concretas em relação ao papel constitucional do Estado brasileiro. Além disso, perquire quais são os argumentos que embasam o discurso ideológico favorável à adoção da subsidiariedade. Após, utiliza como referencial teórico a obra de Mariana Mazzucato, para desconstruir a imagem falsa do Estado inábil e demonstrar a importância de um Estado ativo e empreendedor para o desenvolvimento do País. Finalmente, serão analisados os limites de reforma constitucional, concluindo-se pela possibilidade de arguir a inconstitucionalidade de reformas que pretendam descaracterizar o papel protagonista do Estado, tendo em vista a preservação e o respeito ao programa constitucional originário.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Érika Capella Fernandes, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Doutoranda em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Mestre em Direito pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP. Graduada em Direito pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP. Atua como Procuradora do Município de Sorocaba. Professora de Direito Administrativo da Universidade de Sorocaba - UNISO.

Irene Patrícia Nohara, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Livre-Docente em Direito Administrativo (2012, USP), Doutora (2006) e Mestre (2002) em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da USP, por onde se graduou (1999) pela área de direito público. Professora-Pesquisadora do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Político e Econômico da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM).

Referências

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2015.

BERCOVICI, Gilberto. A administração pública dos cupons. Consultor Jurídico, 6 set. 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-set-06/estado-economia-administracao-publica-cupons. Acesso em 7 set 2020.

BERCOVICI, Gilberto. Constituição Econômica e Desenvolvimento: uma leitura a partir da Constituição de 1988. São Paulo: Malheiros, 2005.

BERCOVICI, Gilberto. O princípio da subsidiariedade e o autoritarismo. Consultor Jurídico, 8 nov. 2015. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2015-nov-08/estado-economia-principio-subsidiariedade-autoritarismo. Acesso em 10 jan.2021.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 15. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2004.

BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. 10 ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Proposta de Emenda à Constituição n. 32 de 2020. Altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2020. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1928147&filename=PEC+32/2020. Acesso em 10 jan. 2021.

CRISTÓVAM, José Sergio da Silva; NIEBUHR, Pedro; SOUSA, Thanderson Pereira (Org.). Direito Administrativo em Perspectiva: diálogos interdisciplinares. Florianópolis: Habitus, 2020.

FURTADO, Celso. Teoria e Política do Desenvolvimento Econômico. 10. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2000.

GABARDO, Emerson. Interesse público e subsidiariedade. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

GABARDO, Emerson. O jardim e a praça para além do bem e do mal: uma antítese ao critério de subsidiariedade como determinante dos fins do Estado social. 2009. Tese (Doutorado em Direito do Estado) - Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2009.

MAZZUCATO, Mariana. O Estado Empreendedor: desmascarando o mito do setor público vs. setor privado. São Paulo: Portfolio-Penguin, 2014.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Atlas, 2005.

NOHARA, Irene. Fundamentos de direito público. São Paulo: Atlas, 2016.

NOHARA, Irene Patrícia; PONÇONI, Maykel. Estado, inovação e desenvolvimento: instrumentos do Direito Administrativo nas Transformações do Capitalismo. In. CRISTÓVAM, José Sergio da Silva; NIEBUHR, Pedro; SOUSA, Thanderson Pereira (Org.). Direito Administrativo em Perspectiva: diálogos interdisciplinares. Florianópolis: Habitus, 2020.

SILVA NETO, Manoel Jorge e. Curso Básico de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris, 2004.

Downloads

Publicado

2023-12-30

Como Citar

Fernandes, Érika C., & Nohara, I. P. (2023). Retrocessos da positivação do princípio da subsidiariedade: : a inconstitucionalidade da reforma pretendida pela PEC 32/2020. Revista Do Direito Público, 18(3), 219–235. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2023v18n3p219

Edição

Seção

Artigos