DEFENSORIA PÚBLICA E ACESSO À JUSTIÇA NO DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL EM CRECHE EM LONDRINA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2024.v19.n1.44270

Palavras-chave:

educação infantil em creche, acesso à justiça, defensoria pública

Resumo

O maior desafio do Estado Democrático de Direito
é proporcionar a efetivação das garantias previstas no texto
normativo, o que se vê, por exemplo, na latente violação ao acesso
à educação infantil em creche pelo Poder Público, lesando o
direito inerente à inúmeras crianças nos anos iniciais de sua vida
e desenvolvimento. Com a insuficiência de vagas, a negativa de
matrícula em creche é formalizada pela via administrativa, sendo
um dos meios alternativos para o cumprimento da obrigação de
fazer pelo Poder Público através da justiciabilidade, ou seja,
a provocação do Poder Judiciário em busca de uma solução
satisfatória a lide constituída. Assim, o objetivo geral desta
pesquisa exploratória é analisar e avançar nos estudos sobre a
atuação da Defensoria Pública no município de Londrina (PR),
como instituição competente e legitimada para a representação
e ajuizamento de demandas que versem acerca do direito à
educação infantil em creche e a forma que tal prerrogativa
garante o acesso à justiça ao detentor do direito violado.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Maria Celia Nogueira Pinto e Borgo Bzuneck, Pontifícia Universidade Católica do Paraná - Campus Londrina

Doutora em Direito Processual Civil pela Universidade de São Paulo. Mestre em Direito Negocial (área de concentração Processo Civil) pela Universidade Estadual de Londrina. Professora de Direito Processual Civil no Curso de Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná - Campus Londrina, e de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu.

Nicolle Yohana Ribeiro Pinto, Pontifícia Universidade Católica do Paraná - Campus Londrina

Graduanda do Curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná - Campus Londrina

Referências

ALVES, Cleber Francisco. A estruturação dos serviços de assistência jurídica nos Estados Unidos, na França e no Brasil e sua contribuição para garantir a igualdade de todos no Acesso à Justiça. 2005. 614 f. Tese de Doutorado – Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro. 2005.

BASILIO, Dione Ribeiro. Direito à educação: um direito essencial ao exercício da cidadania. Sua proteção à luz da teoria dos direitos fundamentais e da Constituição Federal brasileira de 1988. 2009. 140 f. Tese de Doutorado – Universidade de São Paulo. São Paulo, 2009.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov. br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 15 de set. 2020.

_______. Emenda Constitucional nº 80 de 2004. Altera o Capítulo IV - Das Funções Essenciais à Justiça, do Título IV - Da Organização dos Poderes, e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituição/emendas/emc/emc 80.htm>. Acesso em: 17 de fev. 2021

_______. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua. Rendimento de todas as fontes 2018. Disponível em: <https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101673_informativo.pdf>. Acesso em: 17 fev. 2021.

_______. Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Relatório do 3° ciclo de monitoramento das metas do Plano Nacional de Educação – 2020. Brasília, 2020. Disponível em: <http://portal.inep.gov.br/informacao-da-publicacao/-/asset_publisher/6JYIsGMAMkW1/document/id/6975827>.Acesso em: 05 de mar. 2021

_______. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 15 de jan. 2020.

_______. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/ l9394.htm. Acesso em: 15 de jan. 2020.

_______. Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016. Marco Legal da Primeira Infância. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13257.htm. Acesso em: 03 de mar. 2021.

CAGGIANO, Monica Herman S. A educação: direito fundamental. Direito à educação: aspectos constitucionais. São Paulo: Edusp, 2009.

CALAMANDREI, Piero. El respeto de la personalidad en el proceso em Proceso y democracia. Buenos Aires: E.J.E.A., 1960.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Participação Popular - A falta de creches no Brasil. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/tv/565788-participacao-popular-a-falta-de-creches-no-brasil/>. Acesso em: 05 de out. 2020.

CAMBI, Eduardo; ZANINELLI, Giovana. Direito fundamental à educação, exclusão social e cidadania. Revista de direito privado, v. 59, p. 29-54, 2014.

CERQUEIRA, Dilvia Nascimento Cardoso dos Santos. Democratizando o acesso à justiça. In: PESSOA, Flávia Moreira Guimarães (org.). Democratizando o acesso à justiça. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2020. p. 83-88. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/02/Livro-Acesso-%C3%A0-Justi%C3%A7a-atualizado-em-03-02-2021.pdf. Acesso em: 05 de fev. 2021.

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ. Página inicial. Disponível em: <http://www.defensoriapublica.pr.def.br/>. Acesso em: 03 de jan. 2021.

FMCSV. Primeiríssima Infância – Creche: necessidades e interesses de famílias e crianças. Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal; coordenação Sandra Mara Costa – São Paulo: FMCSV, Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal; coordenação Sandra Mara Costa - São Paulo: FMCSV, 2017.

GABBAY, Daniela Monteiro; COSTA, Susana Henriques da; ASPERTI, Maria Cecília Araujo. Acesso à Justiça no Brasil: reflexões sobre escolhas políticas e a necessidade de construção de uma nova agenda de pesquisa. RBSD – Revista Brasileira de Sociologia do Direito, v. 6, n. 3, p. 152-181, set./dez. 2019.

GONZÁLEZ, Pedro. A definição constitucional da Defensoria Pública como expressão e instrumento do regime democrático: para além de sua função simbólica. In:_______, Defensoria Pública no século XXI: Novos Horizontes e Desafios. 1 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.

GUERRERO, Luis Fernando. Efetividade das Estipulações Voltadas à Instituição dos Meios Multiportas de Solução de Litígios. 2012. 256 f. Tese de Doutorado – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. São Paulo, 2012.

ISTO É. Defensoria Pública é a instituição mais importante do País, diz pesquisa. Disponível em: https://istoe.com.br/defensoria-publica-e-a-instituicao-mais- importante-do-pais-diz-pesquisa/. Acesso em: 03 de out. 2020.

LONDRINA. Lei Municipal 13.113, de 16 de julho de 2020. Cria a Central Única de Vagas para Creches em Londrina, com sede e foro neste Município. Disponível em: <https://leismunicipais.com.br/a/pr/l/londrina/lei-ordinaria/2020/1312/13113/lei-ordinaria-n-13113-2020-cria-a-central-unica-de-vagas-para-creches-em-londrina-com-sede-e-foro-neste-municipio>. Acesso em: 09 de mar. 2021.

_______. Núcleo de Comunicação – Prefeitura de Londrina. Central de Vagas contribui para ampliar o acesso à educação. Disponível em: <https://blog.londrina.pr.gov.br/?p=82576>. Acesso em: 09 de mar. 021.

MARTINS, Humberto Eustáquio Soares. Democratizando o acesso à justiça. In: PESSOA, Flávia Moreira Guimarães (org.). Democratizando o acesso à justiça. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2020. p. 13-17. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/02/Livro-Acesso-%C3%A0-Justi%C3%A7a-atualizado-em-03-02-2021.pdf. Acesso em: 05 de fev. 2021.

NUNES, Gustavo Henrique Schneider. Processo civil democrático, contraditório e novo Código de processo civil. Revista de Processo, v. 252, fev. 2016.

OLIVEIRA. Deizimar Mendonça. O acesso à justiça, uma perspectiva plural. In: PESSOA, Flávia Moreira Guimarães (org.). Democratizando o acesso à justiça. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2020. p. 47-53. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/02/Livro-Acesso-%C3%A0-Justi%C3%A7a-atualizado-em-03-02-2021.pdf. Acesso em: 05 de fev. 2021.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. CEDAW/C/GC/3. Recomendação Geral 33 sobre o acesso das mulheres à justiça, 2015; Tradução: Valéria Pandjiarjian. Revisão: Silvia Pimentel, p. 3.

PARANÁ. Lei Complementar nº 55, de 4 de fevereiro de 1991. Institui a Defensória Pública no Estado do Paraná. Disponível em: < http://portal.assembleia.pr.leg.br/modules/mod_legislativo_arquivo/mod_legislativo_arquivo.php?leiCod=30045&tplei=0&tipo=L>. Acesso em: 12 de mar. 2021.

_______. Lei Complementar nº 136, de 2011. Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná. Disponível em: <http://portal.assembleia.pr.leg.br/modules/mod_legislativo_arquivo/mod_legislativo_arquivo.php?leiCod=3428&tplei=0&tipo=L>. Acesso em: 12 de mar. 2021.
PEDUZZI. Maria Cristina Irigoyen. Democratizando o acesso à justiça. In: PESSOA, Flávia Moreira Guimarães (org.). Democratizando o acesso à justiça. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2020. p. 19-22. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/02/Livro-Acesso-%C3%A0-Justi%C3%A7a-atualizado-em-03-02-2021.pdf. Acesso em: 05 de fev. 2021.

PIMENTA, Cláudia Oliveira. Avaliações municipais da educação infantil: contribuições para a garantia do direito à educação das crianças brasileiras?. 2017. 668 f. Tese de Doutorado – Universidade de São Paulo. São Paulo, 2017.

SANTOS, Ueverton Ferreira. A efetividade do acesso à justiça como garantia constitucional aos hipossuficientes. 2016. 55 f. Monografia. Curso de Direito - Centro Universitário Tabosa De Almeida/ ASCES-UNITA. Caruaru. 2016.

SENADO FEDERAL. Psicólogo ressalta importância das creches no desenvolvimento das crianças. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias /materias/2008/11/20/psicologo-ressalta-importancia-das-creches-no desenvolvimen to-das-criancas. Acesso em: 05 de out. 2020.

SILVA, Fernanda Tartuce. Vulnerabilidade como critério legítimo de desequiparação no processo civil. 2011. 384 f. Tese de Doutorado – Universidade de São Paulo. São Paulo, 2011.

SOUZA, Silvana Cristina Bonifácio. Assistência jurídica integral e gratuita. São Paulo: Método, 2003.

TASSIGNY, Mônica Mota; MAIA, Maurilio Casas; SÍLVIO, Solange Almeida Holanda. O direito à educação e a Defensoria Pública: legitimidade coletiva, educação em direitos e educação jurídica. Revista dos Tribunais [recurso eletrônico]. São Paulo, n. 984, out. 2017.

YULE, Déa Marisa Brandão. Nova Onda de Acesso à Justiça. Acessibilidade da pessoa com deficiência. Audiência Telepresencial. Quebra de barreiras. Pandemia. In: PESSOA, Flávia Moreira Guimarães (org.). Democratizando o acesso à justiça. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2020. p. 41-45. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/02/Livro-Acesso-%C3%A0-Justi%C3%A7a-atualizado-em-03-02-2021.pdf. Acesso em: 05 de fev. 2021

Downloads

Publicado

2024-04-30

Como Citar

Nogueira Pinto e Borgo Bzuneck, M. C., & Ribeiro Pinto, N. Y. (2024). DEFENSORIA PÚBLICA E ACESSO À JUSTIÇA NO DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL EM CRECHE EM LONDRINA. Revista Do Direito Público, 19(1), 96–118. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2024.v19.n1.44270