O modelo regulatório do sistema de compensação de energia elétrica

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2023v18n3p203

Palavras-chave:

compensação de energia, Resolução, alteração, energia fotovoltaica, ANEEL

Resumo

Investiga-se a regulação brasileira referente ao sistema de compensação de energia elétrica, identificando os fundamentos constitucionais para a sua aplicação e o panorama da energia solar frente às demais fontes renováveis de energia que já compõem a matriz energética nacional. Inicialmente, ocupa-se em apresentar a tratativa constitucional acerca da energia elétrica, seguindo com a competência atribuída pela Constituição da República à respectiva Agência Reguladora. Subsequentemente, identifica-se que o instituto do ordenamento brasileiro que trata da compensação é a Resolução Normativa nº 482/2012 da ANEEL, responsável também por evidenciar o seu caráter temporário. Explorando as abordagens da matéria adotadas no direito comparado, finalmente, expõem-se as influências favoráveis e contrárias que as alterações representariam ao setor. A metodologia base para a explanação dos tópicos selecionados foi a pesquisa bibliográfica, realizada em conformidade à ordem linear do raciocínio apresentado. Os desafios encontrados giram substancialmente em torno da escassez doutrinária referente ao tema, resultando em informações extraídas em grande parte de artigos técnicos. Assim, concluiu-se que, muito embora a referida Resolução Normativa já possuía caráter transitório desde o início da sua vigência, reduzir os benefícios concedidos atualmente às novas adesões ao sistema de compensação só desaceleraria o contínuo crescimento do setor.

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Biografia do Autor

Gustavo Leopoldo da Luz, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Bacharel em Direito pela PUCPR. Advogado.

Luiz Alberto Blanchet, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Professor titular de Direito Administrativo dos cursos de Graduação e Pós-Graduação da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Curitiba/PR, Brasil). Doutor e Mestre pela Universidade Federal do Paraná. Membro Catedrático da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst). Advogado.

Referências

ABRACEEL. Boletim Abraceel da Energia Livre. 26 de março de 2020. Disponível em: <https://abraceel.com.br/wp-content/uploads/post/2020/03/Boletim03-Mar%C3%A7o-1.pdf>. Acesso em: 1 de abril de 2020.
ABRACEEL. Contribuição da Abraceel à Consulta Pública nº 025/2019. 30 de dezembro de 2019. Disponível em: <https://www.aneel.gov.br/consultas-publicas?p_p_id=participacaopublica_WAR_participacaopublicaportlet&p_p_lifecycle=2&p_p_state=normal&p_p_mode=view&p_p_cacheability=cacheLevelPage&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_participacaopublica_WAR_participacaopublicaportlet_ideDocumento=39100&_participacaopublica_WAR_participacaopublicaportlet_tipoFaseReuniao=fase&_participacaopublica_WAR_participacaopublicaportlet_jspPage=%2Fhtml%2Fpp%2Fvisualizar.jsp>. Acesso em: 20 de abril de 2020.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 3 de maio de 2020.
BRASIL. Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jan. 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm>. Acesso em: 8 de maio de 2020.
BRASIL. Lei nº 9.427 de 26 de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 dez. 1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9427compilada.htm>. Acesso em: 30 de abril de 2020.
BRASIL. Ministério da Economia. Visão da SECAP Sobre o Setor de Energia: O caso da micro e mini geração distribuída. 2019. Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria. Disponível em: < https://www.gov.br/fazenda/pt-br/centrais-de-conteudos/publicacoes/analises-e-estudos/arquivos/2019/visao-da-secap-sobre-o-setor-de-energia-o-caso-da-micro-e-minigeracao-distribuida>. Acesso em: 6 de maio de 2020.
BRASIL. Ministério de Minas e Energia. Contribuição dos SINERGIA CUT/FTIUESP/STIEEC. Disponível em: <http://antigo.mme.gov.br/documents/36131/930948/participacao_0.8822305382425971.pdf/ccbd12d4-17b4-922c-4f09-cc553fa60671>. Acesso em: 20 de março de 2020.
BRASIL. Pretendida Contribuição Nacionalmente Determinada para Consecução do Objetivo da Convenção-Quadro das Nações Unidas Sobre Mudança do Clima. Disponível em: <http://www.itamaraty.gov.br/images/ed_desenvsust/BRASIL-iNDC-portugues.pdf>. Acesso em 20 de março de 2020.
BRASIL. Resolução Normativa nº 482 de 17 de abril de 2012. Estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica e o sistema de compensação de energia elétrica. Diário Oficial da União, Brasília, DF. Disponível em: <http://www2.aneel.gov.br/arquivos/PDF/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20482,%20de%202012%20-%20bip-junho-2012.pdf>. Acesso em: 13 de março de 2020.
CÂMARA, Lorrane; ROSENTAL, Rubens; ESPÍNOLA, Maria Alice. O Caso da Itália. In: CASTRO, Nivalde José de; DANTAS, Guilherme (Org). Experiências internacionais em geração distribuída: motivações, impactos e ajustes. Rio de Janeiro: Publit, p. 264-298. 2018. Disponível em: <http://gesel.ie.ufrj.br/app/webroot/files/IFES/BV/livro_experiencias_internacionais_em_gd.pdf>. Acesso em: 5 de maio de 2020.
CANOTILHO, Gomes, J. J. Direito constitucional ambiental brasileiro. 6. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2015.
CASTRO, Nivalde José de; DANTAS, Guilherme. Experiências internacionais em geração distribuída: motivações, impactos e ajustes. Rio de Janeiro: Publit, 2018. Disponível em: <http://gesel.ie.ufrj.br/app/webroot/files/IFES/BV/livro_experiencias_internacionais_em_gd.pdf>. Acesso em: 5 de maio de 2020.
CINTRA, Roberta Hehl de Sylos; OLIVEIRA, Celso Maran de. Panorama e Reflexões sobre o Energiewende. Instituto Jurídico. Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. 2016: Coimbra. Disponível em: <https://www.fd.uc.pt/daede/publicacoes/workingpapers/direitodaenergia_wp5.pdf>. Acesso em: 2 de maio de 2020.
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA. Balanço Energético Nacional 2019. Rio de Janeiro, 2019. Disponível em: <http://www.epe.gov.br/sites-pt/publicacoes-dados-abertos/publicacoes/PublicacoesArquivos/publicacao-377/topico-470/Relat%C3%B3rio%20S%C3%ADntese%20BEN%202019%20Ano%20Base%202018.pdf>. Acesso em: 2 de abril de 2020.
FREITAS, Bruno M. R. de; HOLLANDA, Lavinia. Micro e Minigeração no Brasil: Viabilidade Econômica e Entraves do Setor. FGV Energia. White Paper nº 1, 2015. Disponível em: <https://fgvenergia.fgv.br/sites/fgvenergia.fgv.br/files/artigos/whitepaper_micro_e_minigeracao_no_brasil_18_05_15_0.pdf>. Acesso em: 20 de março de 2020.
GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. 8. ed. São Paulo. Editora Saraiva. 2003.
GUIMARÃES, Gabriel. O retorno do investimento em energia solar. Disponível em: <https://www.solarvoltenergia.com.br/blog/retorno-do-investimento-em-energia-solar/>. Acesso em: 05 de abril de 2020.
MAGALHÃES, Gerusa de Souza Cortes. Comercialização de energia elétrica no ambiente de contratação livre: Uma análise regulatório-institucional a partir dos contratos de compra e venda de energia elétrica. 2009. Dissertação (Mestrado em Energia) - Energia, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2009. doi:10.11606/D.86.2009.tde-09062011-152105. Acesso em: 18 de abril de 2020.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros Editores Ltda. 2013.
MIRANDA, Victor Silva dos Passos. A Lei Alemã de Fontes Renováveis de Energia em Confronto com a Resolução Normativa nº 482/2012 da Aneel. Curso de Desenvolvimento Sustentável, Rio de Janeiro. Desenvolvimento sustentável. Rio de Janeiro: EMERJ, n. 17, p. 128-137. 2013.
RODRIGUES, Isabel Sampaio. Geração Distribuída no Setor de Energia Elétrica no Brasil. Monografia de Final de Curso. Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Departamento de Economia. Rio de Janeiro: 2016. Disponível em: <http://www.econ.puc-rio.br/uploads/adm/trabalhos/files/Isabel_Sampaio_Rodrigues.pdf>. Acesso em 16 de abril de 2020.
SILVA, Lara Raquel de Jesus Rodrigues; OLIVEIRA, Marco Aurélio Gonçalves de. Análise comparativa das fontes de energia solar fotovoltaica, hidrelétrica e termelétrica, com levantamento de custos ambientais. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE ENERGIA SOLAR-CBENS. 2018. Disponível em: <http://anaiscbens.emnuvens.com.br/cbens/article/view/527>. Acesso em: 20 de abril de 2020.

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Publicado

2023-12-30

Como Citar

Leopoldo da Luz, G., & Blanchet, L. A. (2023). O modelo regulatório do sistema de compensação de energia elétrica. Revista Do Direito Público, 18(3), 203–218. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2023v18n3p203

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