O modelo regulatório do sistema de compensação de energia elétrica
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2023v18n3p203Palavras-chave:
compensação de energia, Resolução, alteração, energia fotovoltaica, ANEELResumo
Investiga-se a regulação brasileira referente ao sistema de compensação de energia elétrica, identificando os fundamentos constitucionais para a sua aplicação e o panorama da energia solar frente às demais fontes renováveis de energia que já compõem a matriz energética nacional. Inicialmente, ocupa-se em apresentar a tratativa constitucional acerca da energia elétrica, seguindo com a competência atribuída pela Constituição da República à respectiva Agência Reguladora. Subsequentemente, identifica-se que o instituto do ordenamento brasileiro que trata da compensação é a Resolução Normativa nº 482/2012 da ANEEL, responsável também por evidenciar o seu caráter temporário. Explorando as abordagens da matéria adotadas no direito comparado, finalmente, expõem-se as influências favoráveis e contrárias que as alterações representariam ao setor. A metodologia base para a explanação dos tópicos selecionados foi a pesquisa bibliográfica, realizada em conformidade à ordem linear do raciocínio apresentado. Os desafios encontrados giram substancialmente em torno da escassez doutrinária referente ao tema, resultando em informações extraídas em grande parte de artigos técnicos. Assim, concluiu-se que, muito embora a referida Resolução Normativa já possuía caráter transitório desde o início da sua vigência, reduzir os benefícios concedidos atualmente às novas adesões ao sistema de compensação só desaceleraria o contínuo crescimento do setor.
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