O DIREITO DO TRABALHADOR À DESCONEXÃO DIGITAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2024.v19.n1.41022

Palavras-chave:

Direito à desconexão, Novos direitos sociais, Desconexão digital

Resumo

O direito à desconexão digital corresponde ao
reconhecimento de emergente campo de batalha dos direitos
sociais. Trata-se de um resultado lógico do avançar da evolução
de novas tecnologias de comunicação, especialmente frente à
difusão de aplicativos de mensagens, que tem levado a atividade
laboral clássica a experimentar severas modificações. Uma dessas
alterações repousa em novas formas de manter a subordinação
jurídica, vinculando uma “conexão” do trabalhador com a empresa
(“controle virtual”), mesmo quando esse se encontra fora de seu
ambiente e horário de trabalho. Um cenário que, atualmente, não
enseja em qualquer obrigação de contraprestação pecuniária por
parte do empregador. O procedimento metodológico que norteou
o desenvolvimento desse estudo foi descritivo e exploratório,
estruturado em uma pesquisa bibliográfica e documental
adotada com o intuito de promover uma compreensão precisa
dos institutos jurídicos constitucionais e trabalhistas analisados.
Concluiu-se pela necessidade de positivação normativa de um
direito à desconexão digital do trabalhador, assegurando, com
isso, todo um plexo de garantias fundamentais atreladas a tutela
do tempo livre para descanso e lazer.

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Biografia do Autor

Saulo Nunes de Carvalho Almeida, Universidade de Fortaleza

Doutor em Direito Constitucional nas Relações Privadas pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR. Pós-Doutorado em Direito na Universidade de Fortaleza. Pós-Doutorando em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Professor da Unifanor/Wyden e Unicatólica de Quixadá/CE.

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Publicado

2024-05-16

Como Citar

Almeida, S. N. de C. (2024). O DIREITO DO TRABALHADOR À DESCONEXÃO DIGITAL. Revista Do Direito Público, 19(1), 48–64. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2024.v19.n1.41022