O DIREITO DO TRABALHADOR À DESCONEXÃO DIGITAL
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2024.v19.n1.41022Palavras-chave:
Direito à desconexão, Novos direitos sociais, Desconexão digitalResumo
O direito à desconexão digital corresponde ao
reconhecimento de emergente campo de batalha dos direitos
sociais. Trata-se de um resultado lógico do avançar da evolução
de novas tecnologias de comunicação, especialmente frente à
difusão de aplicativos de mensagens, que tem levado a atividade
laboral clássica a experimentar severas modificações. Uma dessas
alterações repousa em novas formas de manter a subordinação
jurídica, vinculando uma “conexão” do trabalhador com a empresa
(“controle virtual”), mesmo quando esse se encontra fora de seu
ambiente e horário de trabalho. Um cenário que, atualmente, não
enseja em qualquer obrigação de contraprestação pecuniária por
parte do empregador. O procedimento metodológico que norteou
o desenvolvimento desse estudo foi descritivo e exploratório,
estruturado em uma pesquisa bibliográfica e documental
adotada com o intuito de promover uma compreensão precisa
dos institutos jurídicos constitucionais e trabalhistas analisados.
Concluiu-se pela necessidade de positivação normativa de um
direito à desconexão digital do trabalhador, assegurando, com
isso, todo um plexo de garantias fundamentais atreladas a tutela
do tempo livre para descanso e lazer.
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