O DIREITO DO TRABALHADOR À DESCONEXÃO DIGITAL
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2024.v19.n1.41022Palavras-chave:
Direito à desconexão, Novos direitos sociais, Desconexão digitalResumo
O direito à desconexão digital corresponde ao
reconhecimento de emergente campo de batalha dos direitos
sociais. Trata-se de um resultado lógico do avançar da evolução
de novas tecnologias de comunicação, especialmente frente à
difusão de aplicativos de mensagens, que tem levado a atividade
laboral clássica a experimentar severas modificações. Uma dessas
alterações repousa em novas formas de manter a subordinação
jurídica, vinculando uma “conexão” do trabalhador com a empresa
(“controle virtual”), mesmo quando esse se encontra fora de seu
ambiente e horário de trabalho. Um cenário que, atualmente, não
enseja em qualquer obrigação de contraprestação pecuniária por
parte do empregador. O procedimento metodológico que norteou
o desenvolvimento desse estudo foi descritivo e exploratório,
estruturado em uma pesquisa bibliográfica e documental
adotada com o intuito de promover uma compreensão precisa
dos institutos jurídicos constitucionais e trabalhistas analisados.
Concluiu-se pela necessidade de positivação normativa de um
direito à desconexão digital do trabalhador, assegurando, com
isso, todo um plexo de garantias fundamentais atreladas a tutela
do tempo livre para descanso e lazer.
Downloads
Referências
ALMEIDA, Marcus Elidius Michelli de. Abuso de Direito e Concorrência Desleal. Quartier latin: São Paulo, 2004.
ARAÚJO JUNIOR, Francisco Milton. Análise da Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho sobre a Percepção de Sobreaviso Decorrente da Utilização de Celulares/Bip a Paritr da Teoria de Hans Kelsen e Ronald Dworkin. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região. V. 49, n. 79, jan/jun, 2009.
ARENDT, Hannah. A Condição Humana. 10. ed. Forense: São Paulo, 2004.
BRITO FILHO, José Cláudio Monteiro de. Trabalho Decente – Análise Jurídica da Exploração do Trabalho – Trabalho Forçado e Outras Formas de Trabalho Indigno. LTr: São Paulo, 2004.
CABRAL, Adelmo de Almeida. Adicionais no Direito do Trabalho. LTr: São Paulo, 1994.
CASSAR, Vólia Bonfim. Reflexos do Avanço da Tecnologia e da Globalização nas Relações de Trabalho: Novas Profissões e Métodos de Execução do Trabalho. Parte II. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região, nº 48, julho/dezembro, 2010.
COUTINHO, Aldacy Rachid. Poder Punitivo Trabalhista. LTr: São Paulo, 1999
LIMA, Francisco Meton Marques de. Os Princípios de Direito do Trabalho na Lei e na Jurisprudência. 2. ed. LTr: São Paulo, 1997.
MAÑAS, Cristian Marcello. Tempo e Trabalho – A tutela jurídica do tempo de trabalho e tempo livre. São Paulo: LTr, 2005.
MAIOR, Jorge Luiz Souto. Do Direito à Desconexão. Disponível em http://www.nucleotrabalhistacalvet.com.br/artigos/Do%20Direito%20%C3%A0%20Desconex%C3%A3o%20do%20Trabalho%20-%20Jorge%20Luiz%20Souto%20Maior.pdf
MANUS, Pedro Paulo Teixeira. Direito do Trabalho Atlas: São Paulo, 1993.
MARTINS, Sergio Pinto. Direito do Trabalho. 26. ed. Atlas: São Paulo, 2010.
MOLINA, André Araújo. Dano Existencial por Violação dos Direitos Fundamentais ao Lazer e à Desconexão do Trabalhador. in Revista de Direito do Trabalho. vol. 175, março, 2017.
OLIVEIRA, Christiana D’Arc Damasceno. Direito à Desconexão do Trabalhador: Repercussões no Atual Contexto Trabalhista. Revista IOB: Tratablhista e Previdenciária. V. 21, n.253, Julho de 2010.
RESEDÁ, Salomão. O direito à desconexão: uma realidade no teletrabalho. Revista de Direito do Trabalho. v. 33, n. 126, abr/jun 2007. Editora Revista dos Tribunais: São Paulo p. 162.
ROVER, José Aires. A Democracia Digital Possível. In Sequência: Revista do Curso de Pós-Graduação em Direito da UFSC. Ano XXVI, Julho, 2006.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Revista do Direito Público
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Os autores cedem à Revista do Direito Público, direitos exclusivos de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Esta licença permite que terceiros façam download e compartilhem os trabalhos em qualquer meio ou formato, desde que atribuam o devido crédito de autoria, mas sem que possam alterá-los de nenhuma forma ou utilizá-los para fins comerciais. Se você remixar, transformar ou desenvolver o material, não poderá distribuir o material modificado.